Mainnav

Postalis quer excluir contribuições extraordinárias da base de cálculo do IR

Postalis entrou com uma ação contra a Fazenda Nacional solicitando reverter uma decisão que determina que as contribuições extraordinárias realizadas pelos participantes para equacionar o déficit da entidade sejam incluídas na base de cálculo do Imposto de Renda. Uma Solução de Consulta da Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do dia 6 de julho de 2017, determinou que as contribuições extraordinárias, que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal das entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física.

Após essa decisão, contudo, duas associações representativas dos aposentados dos Correios, Adcap e Unacob, pleitearam na Justiça a isenção do imposto para seus associados, obtendo decisão favorável. Para estender o benefício a todos os participantes, o Postalis ingressou com a ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região na semana passada e ainda aguarda parecer sobre o caso.

Mercado de Capitais
Fundos de Pensão
Fundos de Pensão
Mercado de Capitais
Fundos de Pensão
Fundos de Pensão
Mercado de Capitais
Mercado de Capitais
Fundos de Pensão
Fundos de Pensão
Fundos de Pensão