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Previ aposta em revisão da regra para imóveis na Resolução 4.661

marcelo wagner previ1Com uma carteira de imóveis que soma R$ 11,5 bilhões, a Previ vê avanços nas discussões que pretendem revisar a limitação de alocação imobiliária imposta aos fundos de pensão pela Resolução CMN 4.661. A legislação estabeleceu, entre outros pontos, o ano de 2030 como prazo máximo para a venda dos imóveis em carteira ou a sua transformação em lastro para Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs). “Somos a fundação que mais investe em imóveis, há muitos anos, e a que tem maior volume alocado no setor. Entendemos a direção da norma e o seu objetivo de fazer com que os investimentos em ativos ilíquidos sejam feitos via mercado bursátil”, explica o diretor de Investimentos, Marcelo Otávio Wagner. Para o dirigente, porém, estabelecer uma data limite para a venda dos imóveis pode não ser do melhor interesse da gestão dos portfolios. Ele informa que as discussões com a Previc e a SPE seguem e abordam opções interessantes tanto para o desenvolvimento do ambiente regulatório das EFPCs quanto do mercado de FIIs.

Um dos pontos, já colocado em discussão desde 2018 e que está sendo avaliado com atenção, segundo Wagner, é o que mantém o prazo limite para a venda dos imóveis mas abre exceção para as entidades que comprovarem ter capacidade de carregar esses ativos imobiliários além desse período sem prejudicar os seus estudos de ALM. Essa comprovação ficaria sob a responsabilidade dos AETQs. Nesse caso, a entidade só venderia os imóveis quando isso fosse conveniente do ponto de vista do seu passivo, como por exemplo, para pagar aumentos de aposentadoria. “Defendemos essa ideia porque ela não fere a lógica da 4.661, que é a de sair dos ativos ilíquidos, mas ao mesmo tempo dá flexibilidade para a gestão e atende às necessidades dos passivos das entidades”, destaca Wagner.

Ele lembra que o que deve determinar a venda do passivo das EFPC é o seu ALM e não um simples comando regulatório. “Há abertura nesse sentido por parte da Previc, que compreende bem as características dos planos das EFPC”, afirma. O assunto, caso aprovado, terá que ser encaminhado no âmbito do CMN, como parte do rito de revisão da norma.

A utilização dos FIIs exclusivos, diz Wagner, é outra alternativa importante  que integra as discussões em andamento sobre a regra. "Esses fundos, que podem ser utilizados pelas entidades para comprar imóveis, são uma opção interessante porque dá maior flexibilidade ao manejo dos ativos pelos gestores das EFPC sem perder de vista suas controlabilidade e transparência, ou seja, estabelece um modelo de ganha-ganha”, afirma. “A EFPC poderia posteriormente alienar, parcial ou totalmente, as cotas do FII exclusivo,por meio de IPO, por exemplo”, explica Wagner, lembrando que a figura do fundo exclusivo está prevista inclusive no documento de perguntas e respostas sobre investimentos divulgado pela Previc.