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Avanços e desafios colocados ao Fiagro _ Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca, sócio diretor da AGBI
Gustavo Fonseca, sócio diretor da AGBI

Edição 362

Ao longo de 2023, os Fiagros (Fundo de Investimentos em Cadeias Agroindustriais) têm se tornado um tópico de discussão e análise frequente entre investidores institucionais, family offices, pessoas físicas e jurídicas. Isso decorre da crescente percepção sobre as oportunidades no mercado agrícola brasileiro e os debates em torno de sua regulamentação no mercado de capitais. Em novembro de 2023, foram registrados 76 Fiagros na Anbima, com uma captação líquida de R$ 3,038 bilhões, subdivididos em 29 Fiagros

Batendo as metas atuariais _ Guilherme Benitez

Guilherme Benitez, sócio e diretor da Aditus Consultoria Financeira
Guilherme Benitez, sócio e diretor da Aditus Consultoria Financeira

Edição 362

Escrevo esse artigo nos dias finais de 2023, momento em que tudo indica que os resultados das EFPCs serão positivos no ano, superando as metas atuariais – talvez não os benchmarks de mais curto prazo, mas as metas estão, seguramente, bastante bem encaminhadas.
Apesar disso, não se pode dizer que o ano foi simples! No mercado local, devemos lembrar as incertezas quanto ao arcabouço fiscal e quanto à reforma tributária, além das pressões sobre o Banco Central. Por ora, todos esses temas estão aparenteme

A importância de segmentar as EFPCs _Alcinei Cardoso Rodrigues

Alcinei Cardoso Rodrigues, diretor de Normas da Previc
Alcinei Cardoso Rodrigues, diretor de Normas da Previc

Edição 361

A Previdência Complementar Fechada no Brasil é definida e orientada por um sistema regulatório bastante consistente. Esse sistema é baseado no Decreto nº 7.123/2010, que criou o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), em substituição ao antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), além de atualizar a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Completa o sistema a Lei 12.154/2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), também vi

Já comeu seu almoço grátis hoje? _ Andre Natali Schonert

Andre Natali Schonert, diretor de investimentos da Fundação Promon de Previdência Social
Andre Natali Schonert, diretor de investimentos da Fundação Promon de Previdência Social

Edição 360

Sabe aquelas ideias que parecem inquestionáveis, mas que, na verdade, não passam de platitudes ou retóricas? Pois é, o mercado financeiro está repleto delas... “o investidor é racionalâ€, “o mercado financeiro é um jogo de soma zeroâ€, “gestão tática baseada em alta convicçãoâ€, “fundos de pensão fazendo investimentos para o longo prazo†e por aí vai. Mas, tentando escolher as polêmicas aqui, gostaria de tratar especificamente de um desses lugares-comuns: “a diversificação de portfólios como um almoço grátisâ€

O ciclo recente da inflação brasileira _ Andressa Castro

Andressa Castro, economista-chefe da BNP Paribas Asset Management
Andressa Castro, economista-chefe da BNP Paribas Asset Management

Edição 360

Em abril de 2022, a inflação brasileira registrou alta anual de 12,1%, o maior valor desde 2003. Isso levou o Banco Central a aumentar a taxa de juros ao longo de 2022, chegando a 13,75% em setembro, um nível considerado altamente contracionista. No entanto, 16 meses depois, o IPCA de agosto de 2023 apresentou alta de 4,6%, uma queda significativa da variação anual, reforçando a decisão do Banco Central de iniciar o ciclo de corte de juros no começo de agosto. A análise da composição da inflação nesse perí

Retirada de patrocínio x direito adquirido _ Antônio Braulio de Carvalho

Antônio Braulio de Carvalho, diretor de Administração e Finanças da Anapar
Antônio Braulio de Carvalho, diretor de Administração e Finanças da Anapar

Edição 359

Em recente leitura de um mandado de segurança civil, vi algumas passagens que são praticamente uma afronta à inteligência alheia. Diz o causídico que “a retirada de patrocínio eÌ direito potestativo da patrocinadora, cuja faculdade eÌ prevista no artigo 202, caput da Constituição Federal. A decisão a respeito de se retirar ou não o patrocínio depende apenas de ato de vontade da patrocinadora, que não será validada ou julgada pela Previc, tampouco pelos participantes e assistidos ou dos órgãos deliberativos

Fiagro não é renda fixa _ Luciano Lewandowski

Luciano Lewandowski, sócio Fundador da AGBI
Luciano Lewandowski, sócio Fundador da AGBI

Edição 359

Em março de 2021 foi promulgada a lei 14.130, que criou a figura do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, os Fiagros. Um Fiagro, dentre outras possibilidades, pode comprar imóveis rurais, arrendar, vender e dar em garantia a própria fazenda ou a produção. Uma das inovações trazidas pela legislação é o novo regime jurídico para contratos de arrendamento envolvendo Fiagro que definitivamente pode facilitar as transações financeiras pretendidas entre os agricultores e os fundos.

Balanços e projeções às EFPCs _ Fernando Lovisotto

Fernando Lovisotto, CIO e responsável por estratégias de curto prazo da Vinci Partners
Fernando Lovisotto, CIO e responsável por estratégias de curto prazo da Vinci Partners

Edição 358

O primeiro semestre de 2023 já se encerrou (na verdade, já encerramos julho também) e os primeiros números publicados mostram um certo alívio: as metas de rentabilidade estão sendo cumpridas. Não é necessário explicar o quanto isso é importante, uma vez que processos de equacionamento de déficits são custosos em vários sentidos: credibilidade do plano fica em risco, necessidade de aportes maiores por parte dos participantes e patrocinadores, que são eventos problemáticos e normalmente vêm nos piores moment

Ideias sobre a Revisão Normativa das EFPCs _ Flavio Martins Rodrigues

Flavio Martins Rodrigues, * mestre em direito e sócio sênior do escritório Bocater Advogados
Flavio Martins Rodrigues, * mestre em direito e sócio sênior do escritório Bocater Advogados

Edição 358

Estamos vivendo um formal processo de discussão sobre o aparato normativo incidente sobre a previdência complementar fechada. O recente Decreto 11.543/2023 instituiu um Grupo de Trabalho para elaborar propostas de revisão da regulação desse segmento.
Primeiramente, deve-se apontar que as Leis Complementares 109/2001 e 108/2001 trouxeram muitas inovações, que têm, majoritariamente, mantido boa governança nas entidades de previdência e os planos sólidos. Passados mais de vinte anos, o texto dessas leis

Impactos da marcação a mercado nas EFPCs Sérgio Clark

Sérgio Clark, diretor de administração e investimentos da Fundação Capef
Sérgio Clark, diretor de administração e investimentos da Fundação Capef

Edição 357

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), por meio da Resolução nº 37 de 2020, trouxe uma mudança significativa na maneira como os títulos e valores mobiliários são contabilizados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). A contabilização passou de “até o vencimento†para “negociaçãoâ€, alterando a precificação do ativo durante sua existência. Embora posteriormente alterada pela Resolução CNPC nº43/2021, a essência da regra se manteve.
Essa mudança tinha como objetivo