Mainnav

Funcef avalia efeitos da nova regra para equacionamento de déficit

A Funcef iniciou os estudos para avaliar como será a aplicação da Resolução Nº 30, de 10 de outubro de 2018, em seus planos de equacionamentos. Publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de novembro, a norma do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) consolida regras técnico-atuariais, condições e os procedimentos que os fundos de pensão devem observar no resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos previdenciários.

Dentre as regras, a Funcef destaca a alteração naquela relacionada ao prazo do equacionamento aos planos em extinção (ou seja, fechados, sem adesão de novos participantes, como é o caso do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado) com equacionamento da integralidade do deficit, que possibilita a extensão do prazo das contribuições extraordinárias de 1,5 x duration (prazo médio do pagamento de benefícios) para o pagamento por toda a vida do plano. “Na prática, haverá redução do valor pago mensalmente no equacionamento que seria esticado até a quitação do último benefício daquele plano. Para tanto, a entidade deverá apresentar estudo comprovando a solvência e a liquidez dos planos de benefícios”, diz a Funcef, em comunicado.

As alterações dos equacionamentos vigentes, após aprovadas nos colegiados internos do fundo de pensão (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), deverão ser validadas pela patrocinadora Caixa e pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais), quando então poderá ser implementada. “Vamos, agora, definir a melhor fórmula para minimizar o custo no bolso do participante e, ao mesmo tempo, garantir a segurança e a perenidade dos planos administrados pela Fundação”, disse o presidente da entidade, Carlos Vieira.

Os valores e percentuais ainda serão definidos após os estudos atuariais e o esclarecimento de algumas questões junto à Previc. Entre elas, está como fica a situação dos planos de equacionamento que foram implementados pelo valor mínimo de deficit permitido pela legislação. Na Ffuncef, os equacionamentos anteriores aos do exercício de 2016 foram feitos pelo mínimo (REG/Replan Saldado 2014 e 2015 e REG/Replan Não Saldado 2015). Os de 2016 de ambas modalidades do REG/Replan foram feitos pela totalidade do deficit. “A Funcef está realizando todos os estudos para decidir as medidas a serem tomadas. Avaliaremos, também, a questão da cobrança da contribuição extraordinária sobre o 13º salário”, diz o diretor de Benefícios, Délvio de Brito.