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Funcef apresenta políticas de investimento para 2019

A Funcef divulgou essa semana suas políticas de investimento para o quinquênio 2019-2023. Sem fornecer maiores detalhes sobre quais investimentos serão realizados este ano, a entidade destacou que para o REG/Replan Saldado e Não Saldado, planos considerados mais maduros, a meta será de reduzir riscos e entregar um resultado um ponto percentual acima da meta atuarial a fim de recuperar parcela do déficit. Em relação às contribuições extraordinárias realizadas para equacionar o déficit dos planos, as parcelas serão aplicadas exclusivamente em títulos do Tesouro, podendo ser transformadas em ativos líquidos apenas em caso de necessidade. As políticas também preveem uma redução gradual dos investimento em renda variável para esses planos.

Para o Novo Plano e REB, que são planos mais jovens da Funcef, o objetivo é equilibrar risco e retorno, garantindo um incremento da reserva matemática individual proporcional à medida de risco. As premissas aprovadas incluem manter a atual exposição em renda fixa, elevar a fatia de renda variável e reduzir as aplicações em investimentos estruturados. Os planos têm políticas de investimentos específicas para assistidos e ativos, sendo que a carteira com recursos dos assistidos contará apenas com aplicações em títulos públicos levados até o vencimento, ativos líquidos, contratos de empréstimos e financiamentos, enquanto na carteira dos participantes ativos terão investimentos em todos os segmentos permitidos pela legislação. As premissas atuariais aprovadas consideram a taxa anual de juros da meta atuarial de 4,50% ao ano para REG/Replan REB e Novo Plano.

A Funcef também destaca que as políticas incluem restrição de não desinvestimento além do projetado pelos gestores com a finalidade de preservar a característica dos ativos e a capacidade do mercado, sendo que os gestores das carteiras de investimentos devem apresentar plano tático de investimentos e desinvestimentos para o cumprimento das políticas aprovadas. A fundação deve ainda providenciar a alienação ou a transferência dos imóveis em carteira para fundos imobiliários no prazo de 12 anos, conforme estabelecido pela legislação CMN 4.661/2018, que veda a compra direta de imóveis.