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Ferreira quer fundações voltando a investir nas patrocinadoras

FerreiraJoseRobertoRodarte1O ex-superintendente da Previc, José Roberto Ferreira, hoje sócio-diretor na consultoria Rodarte Nogueira & Ferreira, defende o fim da proibição dos investimento das fundações em suas próprias patrocinadoras. Ele acha que essa medida seria mais eficaz, do ponto de vista de combater os efeitos da pandemia do Covid19 nas patrocinadoras, do que a suspensão das contribuições.
“A suspensão das contribuições seria um tiro no pé: estaríamos resolvendo um problema de curto prazo e criando outros no médio e longo prazo. É preciso encontrar uma alternativa para as patrocinadoras, para evitar que se retirem dos fundos de previdência. Agora estão todas preocupadas com a sobrevivência, mas logo vão ver que a perda de receitas é uma realidade que, em muitos casos, veio para ficar”, diz. "E, nesta hipótese, um dos primeiros e mais fáceis cortes nos custos é retirar o patrocínio a esses fundos".
Ferreira critica o pedido de suspensão das contribuições, preferindo a volta dos investimentos nas patrocinadoras para capitalizá-las. Segundo ele, caberia às entidades e ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) levar a proposta ao Conselho Monetário Nacional (CMN), para modificar a Resolução 4.661. “Sabemos dos problemas que aconteceram no passado, mas o sistema previdenciário brasileiro era diferente, estava imaturo. Hoje existem melhores mecanismos de controle de risco , fiscalização e compliance”, diz. Para Ferreira, assim como as fundações investem em operações com participantes e em títulos de dívida de outras companhias privadas, poderiam realizar operações com suas patrocinadoras.
Segundo Ferreira, a suspensão das contribuições regulares significaria romper o equilíbrio dos planos: “Pode até ser que não gere déficit para alguns, dependendo dos investimentos que mantem em carteira, mas seria temerário; e a suspensão das contribuições extraordinárias - que são exatamente usadas para equacionar déficits – não devia sequer ser aventada, pois ameaçaria a solvência”.
A única suspensão aceitável seria a das patrocinadoras cujas fundações possuem fundos de reserva: “Mas isso não seria uma suspensão, seria uma troca temporária da fonte da contribuição”, explica. Esses fundos de reserva são formados geralmente pela parcela patronal não resgatada por funcionários que pedem demissão.