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Previc publica Instrução nº 33, regulamentando critérios técnico-atuarias

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), publicou na segunda-feira (26/10), a Instrução Normativa nº 33, que regulamenta critérios técnico-atuarias para definição da duração do passivo, da taxa de juros parâmetro, do ajuste de precificação, do estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais e, também, estabelece procedimentos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para destinação e utilização de superávit e elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit. A IN 33 entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Segundo interpretação do escritório de advocacia Junqueira de Carvalho e Murgel, o novo normativo revoga a Instrução Previc nº 10, de 2018, e traz como principal alteração a simplificação da redação para melhor tratamento da matéria presente na Instrução, contando com Anexo que dispõe sobre a fórmula para o cálculo da duração do passivo, bem como para o arredondamento do algarismo na casa decimal e outras realocações de matérias.
Ainda segundo o escritório, fica obrigatório às EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI) que administram planos de benefícios nas modalidades benefícios definido e contribuição variável, calcular e informar nas Demonstrações Atuarias as provisões matemáticas geradas pela utilização de tábua geracional de mortalidade geral, com respectiva escala de melhoria de longevidade, conforme diretrizes a serem divulgadas pela PREVIC.
A Instrução também exclui os dispositivos que tratam sobre o estudo técnico de adequação das hipóteses atuariais em relação à convergência da taxa anual de juros e à aderência das demais hipóteses atuarias do plano de benefícios e seus requisitos, pois, estas deverão cumprir disposições especificadas em Portaria da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento – DIFIS.