Parecer elaborado pela área jurÃdica do Fundiágua, o fundo de pensão dos funcionários da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), concluiu que o pedido de retirada de patrocÃnio do Plano II (Saldado) feito pela patrocinadora em dezembro do ano passado não tem validade legal. Isso porque a Cláusula 6.3 do Convênio de Adesão do Plano II, firmado pela patrocinadora, estabelece que o patrocÃnio não poderá ser retirado.
O parecer elaborado pela área jurÃdica enfatiza que a cláusula é válida e que a Caesb renunciou, através dela, ao direito de retirada de patrocÃnio, e que o não reconhecimento da validade desta cláusula poderá levar à judicialização da questão com consequências jurÃdicas sem precedentes. O parecer jurÃdico foi avalizado pela diretoria executiva e pelo Conselho Deliberativo da fundação.
A Fundiágua encaminhou o referido parecer para a presidência da Caesb, inclusive requerendo a extinção do processo de retirada de patrocÃnio. Também enviou carta à Previc, à quem o pedido de retirada de patrocÃnio já havia sido encaminhado, para que o parecer jurÃdico pudesse produzir "os devidos fins e efeitos".