A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou nesta terça-feira (29/10) nota a respeito da reportagem intitulada “Integrantes de fundos de pensão das estatais lançam manifesto contra ingerência de Lula em entidades”, publicada pelo jornal O Estado de São Paulo no dia 28/10.
A nota esclarece inicialmente que a autarquia não participou do encontro de 22 de agosto entre dirigentes dos fundos de pensão patrocinados por estatais e o presidente Lula, no qual as fontes ouvidas pela reportagem do "Estadão" acreditam que discutiu-se investimentos dessas entidades em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A abordagem do tema foi negada, à época, pelos dirigentes das entidades presentes à reunião.
A seguir, a nota da Previc pontua que, ao contrário do que sugerem as fontes do "Estadão", as mudanças que estão sendo propostas nas regras de investimentos das EFPCs não são “flexibilizações” da Resolução 4.994 com o objetivo de permitir investimentos em obras do PAC, mas sim adaptações da mesma à Resolução CVM 175 visando dar aos fundos de pensão acesso à novos produtos de investimento, como por exemplo os Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) e as aplicações em ativos de carbono, entre outros. Além disso, pondera que as mudanças na norma abrangem todas as entidades fechadas de previdência fechada, sejam patrocinadas por entes públicos ou privados.
“A proposta de alteração da Resolução CMN 4994/2022, elaborada pela Previc, é fruto das discussões da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), iniciada em julho/2023. Está baseada na necessidade de adaptação normativa em relação à Resolução CVM 175/2022 que trouxe para o mercado novos produtos de investimento. A proposta será objeto de decisão, inicialmente, do Comitê de Moeda e Crédito (COMOC), órgão técnico e, posteriormente, do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional”, diz a nota.
Segundo a Previc, “a proposta se aproxima das melhores práticas de investimento do mercado internacional para FIPs (Fundos de Investimento em Participações), cuja indicação técnica é apertar os limites de aplicação, visando promover a diversificação dos investimentos e reduzir os riscos”.
Segue abaixo a íntegra da nota:
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publica a íntegra da nota encaminhada ao jornal O Estado de São Paulo, diante da matéria: “Integrantes de fundos de pensão das estatais lançam manifesto contra ingerência de Lula em entidades”, publicada dia 28/10, no portal da empresa jornalística.
Jornalista José Fucs,
Em atenção à pauta sugerida, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) responde os questionamentos por meio da nota abaixo. Há uma questão preliminar que peço sua atenção.
A Previc não participou da referida reunião de fundos de pensão com o presidente da República. O próprio jornal “O Estado de São Paulo” corrigiu a informação na coluna Fórum dos Leitores (29/8).
Não existe “flexibilização” das regras de investimento, mas uma adaptação à Resolução CVM 175/2022. As entidades desenvolveram técnicas de gestão e de governança e aperfeiçoaram o processo decisório, diante de um mercado altamente regulado. A Previc monitora, supervisiona e fiscaliza todas as entidades. Leia a nota que esclarece sobre o tema fundamental para o desenvolvimento do sistema de previdência complementar fechado no Brasil.
Nota ao jornal O Estado de São Paulo
A proposta de alteração da Resolução CMN 4994/2022, elaborada pelaPrevic , é fruto das discussões da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), coordenada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF), iniciada em julho/2023. Está baseada na necessidade de adaptação normativa em relação à Resolução CVM 175/2022 que trouxe para o mercado novos produtos de investimento. Abrange todas as entidades fechadas de previdência complementar, patrocinadas por entes públicos ou privados. A proposta será objeto de decisão, inicialmente, do Comitê de Moeda e Crédito (COMOC), órgão técnico e, posteriormente, do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, que avalia, vota, altera, rejeita, modifica e tem poder finalístico, como órgão.
Caso não seja atualizada a Resolução CMN 4994/2022, os fundos de pensão estarão impedidos de aplicar em boas oportunidades de investimento, com impacto na rentabilização das reservas de seus planos, em prejuízo para o patrimônio de participantes e assistidos.
A Previc avaliou tecnicamente a viabilidade de cada produto para as fundações de previdência complementar. Um exemplo é a possibilidade de aplicação em Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), cuja expectativa de resultado segue em alta. Outro exemplo são as aplicações em ativos de carbono. Foi por meio dessa análise técnica que a Previc vetou em sua proposta a aplicação em criptoativos.
A proposta da Previc se aproxima das melhores práticas de investimento do mercado internacional para FIPs (Fundos de Investimento em Participações), cuja indicação técnica é apertar os limites de aplicação, visando promover a diversificação dos investimentos e reduzir os riscos.
Os fundos de pensão atuam num mercado altamente regulado. Seguem regras rígidas de investimento. Toda decisão precisa ter aderência ao plano de investimentos, ser aprovada pelo comitê de investimento e pela diretoria da entidade, envolvendo um amplo e complexo processo decisório. Portanto, as regras de governança impedem qualquer tipo de ingerência política. As entidades precisam ter um amplo e diversificado cardápio de produtos para, de forma autônoma e regulada, decidir com base nos objetivos e metas de rentabilidade a médio e longo prazo.
A Previc monitora, supervisiona e fiscaliza essas decisões por meio de auditores fiscais, cedidos pela Receita Federal. Quando necessário, aplica o regime administrativo sancionador, por meio de advertência, multas (entre R$ 40 mil e R$ 4 milhões, por infração), suspensão e inabilitação (de 2 a 10 anos). Em casos de fraude ou indícios de crime, comunica a ocorrência ao Ministério Público para as devidas providências.