A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou no último dia de outubro a Portaria 875/2024, que entra em vigor em 1º de novembro, estabelecendo como bienal a periodicidade da agenda regulatória da autarquia e criando o Comitê de Análise Normativa, instância responsável por se manifestar sobre a aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
A Portaria 875, além de consolidar o conteúdo de outros normativos, como a Portaria Previc 621/2022 e as Resoluções Previc 11/2022 e 5/2021, trata também de temas como a agenda regulatória, realização de procedimentos de participação social e proposição, elaboração e alteração de atos normativos.
“A Portaria 875 é um normativo moderno, que conta com as atualizações previstas nos decretos 11.243/2022 e 12.202/2024”, destaca o superintendente da Previc, Ricardo Pena. Ele explica que a norma, também, “traz dispositivos que atendem às recomendações e apontamentos feitos pelos órgãos externos de controle sobre o processo normativo dentro da autarquia. O que aumenta, ainda mais, a segurança e transparência em todo o processo”.
De acordo com o diretor de normas da Previc, Alcinei Rodrigues, “a definição da agenda regulatória é importante, pois além de direcionar os trabalhos da Previc também serve como guia para o regime de previdência complementar fechado. Mas a implantação do Comitê de Análise Normativa é a grande inovação, que terá impacto direto na governança normativa das análises de impacto regulatório realizadas pela autarquia”.