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Entra em vigor lei que permite cortes nas contribuições dos RPPSs

Heliomar Santos AnepremA entrada em vigor nesta quinta-feira (28/05) da Lei Complementar 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), abre espaço, em seu artigo 9º, para que as prefeituras suspendam aportes aos seus regimes próprios de previdência de servidores públicos (RPPSs) até 31 de dezembro, desde que autorizadas por leis municipais específicas. A medida, na avaliação da Associação Nacional de Entidades de Previdência nos Estados e Municípios (Aneprem), fere o artigo 40 da Constituição Federal e alguns pontos da Emenda Constitucional 103, aprovada no último ano, mas não deve provocar perdas adicionais à maioria dos 2,1 mil RPPSs devido à necessidade de chancelas dos legislativos municipais.
“É pouco provável que propostas do gênero sejam aprovadas em um número expressivo de municípios, e não apenas em razão de mobilizações contrárias por parte de gestores de RPPSs e servidores públicos”, comenta Heliomar Santos, presidente da Aneprem. “Os prefeitos, a rigor, terão pouco tempo para apresentar projetos nesse sentido, já que o recesso parlamentar se aproxima, e as atenções dos vereadores, no segundo semestre, estarão voltadas às eleições.”
A expectativa da Associação dos Institutos Municipais de Previdência e Assistência de Santa Catarina (Assimpasc), que reúne 57 dos 70 RPPSs catarinenses, é de que legislativos municipais só aprovem suspensões em casos extremos. Tais decisões, contudo, só devem ser tomadas, na visão da assessora jurídica Cláudia Fernanda Iten, após comprovações detalhadas, a cargo das prefeituras, das dificuldades financeiras para efetuar os pagamentos aos regimes próprios. “Com a suspensão das contribuições patronais, muitos RPPS irão se descapitalizar ou poderão ter dificuldades iminentes com o pagamento dos benefícios previdenciários. Se isso ocorrer, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios é, por lei, dos entes federativos”, diz Cláudia.
Na capital do Piauí, o espaço para os cortes foi aberto na primeira quinzena do último mês. Aprovadas pelos vereadores e sancionadas pelo prefeito Firmino da Silveira Soares Filho, as leis municipais 5.507 e 5.508 reduziram pela metade, para 14%, as alíquotas dos aportes patronais no Instituto de Previdência Municipal de Teresina (IPMT) e garantiram ao Executivo local o poder de suspender, até o fim do ano, todas as vinculações de receitas de órgãos, fundos e despesas instituídos por legislação municipal. “Foram decisões ditadas pela prioridade do combate da cidade à Covid-19, mas que gerarão, sem dúvida, problemas no futuro para o RPPS de Teresina”, assinala Alex Sertão, coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).