Mainnav

Portaria regulamenta suspensão de contribuições municipais a RPPS

suspensão pagamentos1Prevista pela Lei Complementar 173, de 27 de maio, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, a suspensão das contribuições de prefeituras a seus regimes próprios de previdência social de servidores (RPPSs) até 31 de dezembro ganhou nesta segunda-feira (22/06) regulamentação com a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Portaria 14.186 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPrT). O texto estabelece que as interrupções terão, obrigatoriamente, de ser estabelecidas por leis municipais específicas, as quais deverão determinar suas abrangências em relação a três categorias de contribuições: normais, suplementares ou destinadas à amortização de déficits atuariais.
A reposição dos valores será compulsória a partir de 31 de janeiro de 2020. As contribuições em atraso terão de ser pagas à vista ou parceladas em prazos máximos de 60 meses, limite determinado pela Emenda Constitucional 103, de novembro último. “Uma inovação da portaria é a isenção de multas para municípios que suspenderem contribuições a seus regimes próprios. Eles terão de arcar, no entanto, com juros e correção monetária”, observa Allex Albert Rodrigues, titular da Subsecretaria dos RPPSs da Secretaria de Previdência (SPrev), subordinada à SEPrT.