A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou na última quinta-feira (10/10) novas versões dos Códigos de Distribuição e Negociação, com regras e procedimentos atualizados de acordo com as diretrizes publicadas na Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os novos textos possuem normas para definição e divulgação das remunerações cobradas na comercialização de valores mobiliários por parte das entidades previdenciárias.
No Código de Distribuição, as alterações indicam que as instituições terão de manter em seus sites e aplicativos informações quantitativas sobre remunerações recebidas nas comercializações de valores mobiliários. Os dados podem ser consultados em agências ou pelo telefone, com prazo máximo de três dias úteis para divulgação. Os investidores também terão acesso, a partir de janeiro de 2025, a extrato trimestral com esses dados e deverão ser informados sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável em casos de investimentos em fundos.
Já as mudanças no Código de Negociação obrigam as entidades a manterem documento interno com descrição dos produtos adotados para verificar a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Também foram definidos métodos e requisitos mínimos aceitos para cada produto, com objetivo de padronizar a realização desses procedimentos. A nova regulação entrará em vigor no dia 1º de novembro, após ter sido submetida a audiência pública em setembro. Segundo a Anbima, o objetivo é “dar mais transparência para o investidor”, que, com as mudanças, “terá informações padronizadas e comparáveis e saberá qual a remuneração dos distribuidores quando fizer um investimento”.