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Remuneração de distribuidores tem novas regras desde sexta-feira

transparênciaEstão valendo desde a última sexta-feira (1/11) as novas regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), que dão mais transparência às remunerações pagas aos distribuidores de produtos de investimentos. As mudanças fazem parte das adequações dos códigos da associação à Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários.
As novas regras incluem, além dos valores mobiliários comercializados nos mercados primário e secundário, também a distribuição de Letra Imobiliária Garantida (LIG), letras financeiras distribuídas publicamente e alguns modelos de derivativos de balcão oferecidos massivamente.
“Com mais informações sobre o funcionamento das remunerações de bancos, corretoras e escritórios de assessores na intermediação de valores mobiliários, o investidor terá condições de comparar diferentes casas e conseguirá identificar eventuais conflitos de interesse”, explica o diretor departamental de investimentos do Bradesco e presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, Ademir A. Correa Júnior.
A partir de agora, além de informar em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa e geral das remunerações e potenciais conflitos de interesses, as instituições também terão que manter informações quantitativas e específicas das remunerações relacionadas às operações de investimento ou desinvestimento em valores mobiliários contratadas pelos investidores.
As novas regras também obrigam que as instituições disponibilizem aos clientes um extrato com o consolidado das remunerações recebidas pelos distribuidores a cada trimestre. O extrato deve conter a modalidade do investimento; o valor total e a natureza da remuneração; o valor correspondente a assessores de investimento e o endereço eletrônico para acesso à íntegra da política de remuneração.
Quando aplicar em fundos, o investidor será informado sobre a taxa efetiva relacionada à distribuição e a estimativa das taxas variáveis acordadas entre gestor e distribuidor. Os intermediários também devem avisar que a remuneração que aparecerá no extrato trimestral pode ser diferente em razão desta parcela variável.
Os investidores que aplicarem no exterior com uma instituição estrangeira indicada por um distribuidor brasileiro também terão acesso à descrição qualitativa da remuneração relacionada a essa indicação.