CVM flexibiliza regras para emissões de BDRs
A Comissão de Valores Mobiliário (CVM) apresentou nesta quarta-feira (12/08) novas regras sobre os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) por meio de sua Resolução 3, que entrará em vigor em setembro. A principal novidade é a autorização para que os BDRs sejam lastreados em ações de emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou em tÃtulos de dÃvida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras. Anteriormente, apenas ações emitidas por companhias abertas com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior podiam s