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Previc publica Portaria Nº 835 no DOU

A Previc publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira (03/12), a Portaria Previc nº 835, que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar na realização de estudos de adequação de hipóteses atuariais, bem como para a obtenção de autorização de utilização de taxa de juros fora do intervalo e a apuração da duração do passivo e do ajuste de precificação. . A Portaria complementa a Instrução nº 33/2020 e a Resolução CNPC nº 30/2018.
Segundo nota publicada pelo site da Abrapp, a nova Portaria separar os aspectos operacionais, mais suscetíveis às mudanças conjunturais, dos aspectos mais permanentes na regulação. Antes, estava tudo isso contido na Instrução Previc nº 10 que será revogada a partir de 2021 para dar lugar à nova normatização.
A nova Portaria preservou a maior parte das questões operacionais que já estavam presentes na Instrução nº 10, com alguns ajustes. Na questão dos estudos de convergência da taxa real de juros houve um avanço importante, indicando a necessidade de contemplar os fluxos de superávit ou equacionamento de déficit – Parágrafo 4º do Artigo 3. Ainda nos estudos de convergência, a Portaria retoma a utilização do nível de confiança mínimo de 50% da taxa de juros atuariais, como estava na Instrução nº 10
Já na questão de aderência das demais hipóteses atuariais, a Portaria traz maior rigor para a base de dados, indicando que devem ser considerados 5 exercícios para os testes de hipótese tábua geral de mortalidade – antes eram 3 exercícios. Para as demais hipóteses atuariais, continua a exigência de consideração dos 3 últimos exercícios.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 835/2020 na íntegra