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Matheus Rossi diz que Resolução 4.661 pode ser inconstitucional

Para o advogado Matheus Corredato Rossi, do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, a determinação da Resolução 4.661 que obriga os fundos de pensão a desinvestirem compulsoriamente de ativos imobiliários físicos, assim como de participar desse mercado através de fundos imobiliários apenas,  pode ser inconstitucional. Segundo ele, a Lei Complementar 109, que rege o funcionamento dos fundos de pensão, veda o estabelecimento de “aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação”.

Rossi disse que a 4.661, sob esse aspecto, pode ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). Ele fez a colocação durante sua apresentação no 3º Seminário de Investimentos Imobiliários, realizado por Investidor Institucional hoje em São Paulo. Dirigentes de fundos de pensão presentes ao seminário disseram que iriam consultar seus departamentos jurídicos para ver a viabilidade de uma ADIN nesse caso. Rossi lembrou em sua apresentação alguns casos anteriores, onde os fundos de pensão conseguiram bloquear normativos semelhantes que os obrigavam a investir compulsoriamente em ativos como Certificados de Privatização e outros.

“Estamos analisando o tema, mas para mim esse ponto tem todo o jeito de ser inconstitucional”, afirmou Rossi à Investidor Institucional.

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