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CVM publica norma para disciplinar atividades dos FI-Infra

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, hoje, a Instrução CVM 606 que implementa alterações pontuais na Instrução CVM 555, estabelecendo a plataforma regulatória dos Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra), nos termos do art. 3º da Lei nº 12.431/11.
Entre as alterações promovidas pela Instrução CVM 606 que modificam alguns pontos da 555 para acomodar o funcionamento dos FI-Infra estão:
- Limites aplicáveis às carteiras dos FI-Infra;
- Desenquadramento da carteira de ativos;
- Prazo para enquadramento da carteira;
- Duplicação de limites de investimento no caso de investidores qualificados.
O documento da CVM destaca que no art. 3º foi disciplinada a migração dos fundos de investimento em funcionamento normal para o regime aplicável aos FI-Infra, a ser realizado mediante decisão dos cotistas em assembleia geral.
Em comunicado, o superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, afirmou que a autarquia "identifica o claro benefício no uso dos veículos coletivos de investimento para ampliar o volume de recursos destinados a projetos em infraestrutura considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal, uma vez que as pessoas físicas, especialmente no caso de investidores de varejo, poderão contar com gestão profissional para melhor avaliação dos riscos e retornos associados a esses ativos de longo prazo, além de maior diversificação de carteira, essencial para a diluição dos riscos do investimento.”