O que os fundos não viram na briga pela imunidade… Ronaldo Corrêa Martins
Edição 117
Recentemente o STF decidiu a questão da imunidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC’s), tendo como critério para reconhecimento dessa imunidade a gratuidade das contribuições destinadas a constituir os fundos para custeio dos planos complementares de aposentadoria e pensões. Assim, as que operam sem contribuição dos beneficiários dos planos (gratuitas) foram consideradas imunes, ao passo que as que constituem seus planos com contribuições das patrocinadoras e dos participantes (onero