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O que os fundos não viram na briga pela imunidade… Ronaldo Corrêa Martins

Edição 117

Recentemente o STF decidiu a questão da imunidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC’s), tendo como critério para reconhecimento dessa imunidade a gratuidade das contribuições destinadas a constituir os fundos para custeio dos planos complementares de aposentadoria e pensões. Assim, as que operam sem contribuição dos beneficiários dos planos (gratuitas) foram consideradas imunes, ao passo que as que constituem seus planos com contribuições das patrocinadoras e dos participantes (onero

Lições imperdíveis para todos no Caso ENRON Roberto Teixeira da Costa

Edição 116

Para um mercado em fase de transição como o brasileiro, as lições do Caso ENRON deverão ser analisadas detidamente para aperfeiçoarmos nossos regulamentos e evitarmos problemas de tal dimensão.
As lições sobre a quebra da ENRON, gigante da área de distribuição de energia  nos Estados Unidos, com participações em empresas no mundo todo, ainda estão por ter seus capítulos finais definidos. Antes mesmo de se concluírem as investigações e inquéritos sendo processados, observamos conseqüênci

Casando os investimentos às necessidades dos planos Mathias Fulda

Edição 115

Os primeiros conceitos de Asset Liability Management (ALM) foram criados para gerenciar bancos comerciais, que possuem carteiras com uma gama diversa de ativos, entre os quais títulos e derivativos, com taxas e vencimentos variados. Na década de 70, administradores de bancos comerciais observaram que controlar a exposição de carteiras aos efeitos das taxas de juros e da liquidez era fundamental para garantir rentabilidade e solvência. Os primeiros modelos de ALM foram desenvolvidos para gerenciar o risco e

Justiça gratuita em casos de liquidação extrajudicial André Luiz Marques

Edição 114

Preliminarmente, importa salientar que o presente trabalho, por meio de sua singeleza, não visa inovar, tampouco revolucionar o entendimento sobre a Lei 1.060 de 1.950, com relação à concessão de seus benefícios da assistência judiciária a pessoas jurídicas, pois nesse sentido já existem diversos acórdãos favoráveis, porém sempre voltados para entidades pias de caráter humanitário e sem fins lucrativos, conforme veremos a seguir.
O intuito deste trabalho é o de demonstrar a possibilidade de utilizaçã

A empresa cidadã e a quebra das fronteiras Angela Mendonça

Edição 113

Empresa cidadã é aquela que adota o reconhecimento de sistemas de gestão – management systems – capazes de assegurar a implementação de considerações econômica, social e ética, não se restringindo à maximização do lucro para os acionistas.
O conceito de corporate citizenship decorre da constatação de que os agentes econômicos não atuam isoladamente e, por esta mesma razão, na busca da eficiência da empresa e do máximo retorno sobre o capital em benefício dos acionistas, seus administradores devem, ta

Bolsa: Lobo Mau ou Galinha dos Ovos de Ouro? Lauro de Araújo Silva Neto

Edição 112

A regulamentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar está mudando em um ritmo acelerado. Os riscos devem ser avaliados e gerenciados tendo em vista as características e peculiaridades do Plano de Benefícios (ou seu passivo). Ainda, os diretores são pessoalmente responsáveis por essa gestão, conforme determina a nova legislação dos fundos de pensão (Lei Complementar 109, art. 65 e Resolução 2829).
Diante dessa nova circunstância, podemos notar que algumas fundações estão adotando uma pos

Faltam transparência e critérios realistas nas normas contábeis Sérgio Luiz Machado

Edição 111

A nova planificação contábil demonstra preocupação pelo preciosismo de unir o difícil com o incompreensível ao vagar numa interpretação sem estilo, prejulgando conceitos ao incorporar procedimentos que nem o legislador imaginou enquanto elaborava o texto da LC 109.
O artigo publicado recentemente pela revista Business Week (Valor – 21/11/01) com o título “Um olhar sobre os lucros só confunde e preocupa†demonstra a perturbação de forma bastante realista da situação de falta de transparência que vive o

O desafio dos administradores dos fundos de pensão Renato Tadeu Rondina Mandaliti

Edição 109

A terceirização da administração do custeio ou dos benefícios não afasta a responsabilidade dos administradores, que poderão responder solidariamente na ocorrência de danos causados pela má administração
O ano de 2001 foi marcado por pelo menos três importantes acontecimentos para os fundos de pensão. O primeiro, a promulgação da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001 (LC), que trouxe inovações relevantes no campo da transparência das relações com os participantes e, na esfera regulatória, outorg

Seleção e Avaliação de Gestores e EFPCs Sérgio Augusto Malacrida Junior

Edição 108

As Resoluções 2829/2850 do CMN tornaram os fundos exclusivos os veículos de investimentos mais adequados às Entidades Privadas de Previdência Complementar (EFPCs), se deixarmos de lado aspectos fiscais, já que há diferenças substanciais no pagamento do Imposto de Renda em fundos e nas carteiras próprias, além da incidência da CPMF que, dependendo de como for a estrutura dos veículos de investimento adotada pela EFPC, pode causar impactos distintos sobre os rendimentos das carteiras da EFPC. A adequação des

20 anos de reforma da previdência no Chile Vinícius Carvalho Pinheiro

Edição 107

Nos últimos 20 anos a experiência de reforma previdenciária chilena, com a substituição do sistema público de repartição pelo sistema privado e obrigatório de capitalização individual, tem se constituído em fonte de inspiração para modificações em outros países, tornando-se referência no debate internacional sobre o futuro da previdência.
Conforme dados da Social Security Administration (SSA) dos EUA, dos 128 países que oferecem proteção previdenciária no mundo conhecido estatisticamente, somente 12