Fundamentos para uma revisão dos regimes próprios Mauro Ribeiro Borges
Edição 95
A Constituição de 1988 determinou à União, aos Estados e MunicÃpios que instituÃssem regime jurÃdico único para seus servidores. O comando indicava que todos os servidores tivessem uma única relação contratual com estes entes polÃticos. Em momento algum o texto constitucional determinava que esta relação fosse celetista ou estatutária, sendo esta uma opção de cada unidade polÃtica.
A União, através da Lei n.º 8.112, de 10 de dezembro de 1990, optou pelo regime estatutário, tendo dado este indicativo pa