"A União pode estabelecer apenas as normas gerais" Aloysio Dias Duarte
Edição 87
A Constituição Federal, de 05/10/88, estabeleceu expressamente sobre quais direitos e questões a União tem competência para legislar: privativamente, em comum com os Estados e concorrentemente com os Estados (art. 22, 23 e 24 da CF/88).
A União tem competência privativa para legislar, por exemplo, sobre direito Eleitoral, o que significa que os Estados não podem editar qualquer norma relativa à Direito Eleitoral. Já, por exemplo, sobre proteção ao meio ambiente, a União e os Estados têm competência com