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Os diferentes pontos de vista sobre a portabilidade Paulo Teixeira Brandão

Edição 68

É mais do que sabido que todos os fatos têm várias versões e cada um de nós costuma ter visões bastantes diferentes sobre um mesmo acontecimento. Talvez o exemplo mais claro e famoso seja dado pelo cinema, quando em 1951 o grande Akira Kurosawa fez o célebre Rashomon.
O filme conta a história de uma mulher, noiva de um nobre, que teria sido estuprada por um ladrão, apresentada em quatro versões diferentes, uma de cada um dos protagonistas e uma quarta, do lenhador que teria testemunhado a história. Sei

Apropriação indébita na capitalização do fundo carioca Paulo Borges e Ruy Bessone

Edição 67

Os jornais do final de outubro informaram que o Governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, e o Ministro da Fazenda, Pedro Malan, acertaram as bases de um acordo de renegociação da dívida do Estado que inclui a capitalização do Fundo Rioprevidência com recursos de duas fontes distintas: 2,5 bilhões como antecipação dos royalties do petróleo e 2,3 bilhões provenientes da Conta A da Caixa Econômica Federal, destinada à garantia dos compromissos assumidos com os antigos participantes da Previ/Banerj. Aleg

Governança corporativa dá confiança aos investidores João Bosco Lodi

Edição 66

Investidores institucionais dos países de economia avançada como os Estados Unidos querem investir cada vez mais fora de seu mercado doméstico, devido à saturação dos mercados de capital nesses países.
Mas os países emergentes que desejam atrair esses investimentos, concorrendo com outras nações, precisam adotar práticas para seduzir e proteger os investidores. A crise que afetou nos últimos dois anos a Rússia, os tigres asiáticos e o Brasil tornou ainda mais aguda essa nec

A solidariedade entre as co-patrocinadoras Sérgio de Andréa Ferreira

Edição 65

Vários são os sentidos em que o termo solidariedade é empregado no Direito da Previdência Privada, na hipótese de multipatrocínio.
A Lei nº 6.435, ao dispor sobre as Entidades Fechadas de Previdência Privada, estatui no parágrafo 2º do art. 34: “No caso de várias patrocinadoras, será exigida a celebração de convênio de adesão entre estas e a entidade de previdência, no qual se estabeleçam, pormenorizadamente, as condições de solidariedade das partes, inclusive quanto ao flu

Estado enfraquece o mercado de capitais no Brasil Saul Sabba

Edição 64

O esvaziamento atual do mercado de capitais no Brasil deu-se de uma forma progressiva e com a contribuição do Estado. Com sua ação, ele atraiu a poupança privada para os títulos federais, pagando altas taxas de juros. E, com uma cascata de impostos – como: IOF, CPMF e IR – restringiu a emissão de debêntures para investidores estrangeiros. Uma série de regulamentações discriminatórias foi criada contra o chamado capital especulativo. Além disso, o mercado acionário foi bastante p

Os efeitos negativos da CPMF sobre a economia Gustavo Loyola

Edição 63

Quando presidi o Banco Central pela primeira vez, entre novembro de 1992 e março de 1993, participei das discussões que levaram à instituição do Imposto Transitório sobre Movimentação Financeira – IPMF, que deveria vigorar apenas durante dois anos. Naquela época, já se vislumbrava os efeitos negativos que um tributo dessa natureza poderia ter sobre a economia do País e, em especial, sobre a atividade de intermediação financeira. Sabia-se de antemão que a taxação das transações financeiras provocaria uma sér

Explicando o mercado - Ricardo Freitas

Edição 62

Rendimento prometido ou risco de processo indenizatório

Em nosso ordenamento jurídico os fundos de investimento encontram-se primeiramente regulados pela Lei nº 4.728, de 14/7/65. Ao que parece, o próprio legislador quis fazer distinção entre os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários (tratados isoladamente no artigo 50) e os demais fundos de investimento (referidos no artigo 49).
Essa distinção é relevante, pois dela derivou uma absoluta divisão dos

Explicando o mercado - Flavio Martins Rodrigues

Edição 61

Uma proposta legislativa extremamente tímida

A Emenda Constitucional nº 20, promulgada em 15 dezembro de 1998, trouxe inovações fundamentais para a previdência social no país. A denominada “Reforma da Previdênciaâ€, além de modificar condições do regime geral de previdência social e dos regimes próprios dos servidores públicos, teve o mérito de constitucionalizar a previdência complementar.
É bem verdade que já havia referências sobre a matéria no texto original da C

Explicando mercado - Paulo Teixeira Brandão

Edição 61

Movimento sindical deve criar seus fundos de pensão

Em artigo para a revista Investidor Institucional, o ex-deputado e atual consultor na área previdenciária, Luiz Gushiken, analisa e mais do que isso historia a participação dos sindicatos nos Fundos de Pensão norte- americanos, os maiores, mais importantes, mais ricos e mais influentes do mundo.
Gushiken fala dos “planos de multiempregadoresâ€, que se distinguem dos demais por sua composição paritária – metade, repr

Explicando o mercado - Hugo Penteado

Edição 60

Projeções sobre o déficit público

O mercado foi surpreendido pela notícia negativa divulgada no final de junho de um déficit de R$ 796 milhões no mês de maio para o Governo Central, muito inferior ao superávit de R$2,3 bilhões em abril. Nossa avaliação é que o governo foi inábil ao não preparar o mercado para este resultado, uma vez que a queda de arrecadação proveniente de concessões de serviços públicos e o aumento de repasses para estados e municípios era previsível.<