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TCU e Previc condenam ex-dirigentes do Postalis

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, Augusto Sherman e Benjamin Zymler, em reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2018, emitiram o Acórdão 2860/2018, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 7 de janeiro de 2019, referente a auditoria realizada na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), nos Correios e no Postalis, com o objetivo de apurar a ocorrência de prejuízos em diversos investimentos efetuados pela entidade de previdência, inclusive o que envolveu a compra de debêntures emitidas pela Galileo SPE Gestora de Recebíveis S/A.

O Tribunal condenou os ex-diretores, Alexej Predtechensky, Adilson Florêncio e Ricardo Azevedo e os ex-gestores, Mônica Caldeira e José Carlos Rodrigues, a ressarcirem no prazo de 15 dias, solidariamente, os cofres do Postalis, em valores que ultrapassam R$ 60,5 milhões, além de aplicar multas no valor de R$ 3 milhões a cada um deles.

Já no dia 10 de dezembro de 2018 a Diretoria Colegiada da Previc aprovou, por unanimidade, o Relatório Conclusivo da Comissão de Inquérito. De acordo com comunicado divulgado pelo Postalis, o documento apontou gestão temerária de ex-diretores, ex-gestores e ex-conselheiros, relativa à aplicação irregular de recursos, registros contábeis irregulares e pagamentos irregulares de indenizações, determinando as devidas penalidades.

Apesar da decisão do colegiado trazer alguns ajustes na dosimetria das penas, alguns ex-dirigentes atingidos ficaram inabilitados de atuar em entidades públicas pelos próximos anos, além de terem que pagar multas de variados valores. Todavia, ainda cabe recurso por parte dos apenados, de acordo com a legislação vigente. A Previc determinou ainda o levantamento da indisponibilidade dos bens dos investigados que não foram acusados no Inquérito e, em seguida, aquela autarquia remeteu cópia integral do processo ao Ministério Público Federal, para que o órgão adote as devidas providências.