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STF confirma alíquotas do plano de equacionamento do déficit da Petros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que questionavam o Plano de Equacionamento do Déficit da Petros acumulado até 2015 (PED-2015), seja reduzindo ou anulando os percentuais de cobranças das parcelas extraordinárias. Com a decisão, fica restabelecida a cobrança integral das parcelas extraordinárias dos participantes do PPSP-R e do PPSP-NR.

A decisão foi assinada pelo presidente do STF, ministro João Otávio de Noronha, e afeta pelos menos 310 liminares. A Petros vai restabelecer a cobrança integral das contribuições extraordinárias de aposentados e pensionistas que estavam cobertos por liminares a partir de outubro. Já a data de restabelecimento da cobrança integral dos participantes ativos cobertos por liminares dependerá dos respectivos patrocinadores.

Em sua decisão, Noronha explica que o presidente do STJ “tem o poder de estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento ao pedido original” e deferiu o pedido para estender os efeitos da decisão a “todas as liminares com objeto idêntico.” Na íntegra da decisão, o ministro menciona a argumentação da Petros de que as centenas de liminares que pedem redução ou suspensão das contribuições para o equacionamento do PPSP-R e do PPSP-NR fizeram com que os dois planos deixassem “de arrecadar a importância de R$ 2.131.347.279,00, o que representa mais da metade do valor previsto no plano de equacionamento” para o período de março de 2018 a julho de 2019.