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Adiada publicação da resolução do CNPC com regras para marcação a mercado

Foi adiada a publicação da resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que estabelece a obrigatoriedade de marcação a mercado dos títulos públicos com prazo inferior a cinco anos presentes nas carteiras das entidades fechadas (EFPC). Aprovada na data de 13/03, a medida entraria em vigor no primeiro dia do mês posterior à publicação. Como abril transcorreu sem que a medida fosse publicada, a obrigatoriedade não existe por enquanto.

A obrigatoriedade, quando ocorrer, será apenas para os novos papéis nas carteiras dos institucionais, não valendo para o estoque atual nas carteiras das EFPCs. Em entrevista concedida à Investidor Institucional no final de março, o subsecretário de Previdência Complementar do Ministério da Economia, Paulo Valle, afirmava que a implementação da medida poderia ser adiada se notasse “qualquer anomalia no mercado”.