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Prorrogação de prazos de certificação exclui responsáveis por investimentos

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) decidiu, na última terça-feira (19/05), prorrogar por 90 dias após o término do atual estado de calamidade pública os prazos para a apresentação de certificados que tenham perdido a validade durante o período de isolamento ditado pela pandemia da Covid-19 e, também, a obtenção de certificação por executivos de fundos de pensão. A Instrução 28 da autarquia se aplica, no segundo caso, a integrantes de conselhos fiscais e deliberativos, membros de comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos e a alguns diretores de fundações, exceto os administradores estatutários (AETQs) e demais profissionais que atuem diretamente na aplicação de recursos garantidores de planos de benefícios, dos quais é exigida certificação prévia para o exercício de seus cargos.