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Tribunal de Justiça paulista barra adesão automática à SP-Prevcom

FloryCarlosSPPREV 12jan 12LaisaBeatrisO Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a Lei Estadual 16.675/2018 que instituiu a adesão automática de servidores públicos à previdência complementar. A decisão, tomada no final do mês de maio, atinge a SP-Prevcom, o fundo de previdência complementar do Estado de São Paulo.
A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual, um dos patrocinadores da SP-Prevcom. O MPE argumentou que a iniciativa de propor a lei não poderia ter partido do legislativo paulista, como ocorreu, mas teria que ter vindo do poder executivo. O TJSP, por unanimidade, acatou a argumentação do MPE.
De acordo com o presidente da SP-Prevcom, Carlos Flory, os outros aspectos da lei que criou a Prevcom não estão sendo questionados. “Apenas a adesão automática ficou prejudicada”, analisou. Segundo ele, “a Prevcom já tem quase pronta propostas para alterar uma série de dispositivos da lei, que foi feita há nove anos atrás, e como de lá para cá muita coisa mudou precisava mesmo dar uma modernizada”.
Entre os aspectos que ele acha que precisam ser alterados, além de transferir a questão da adesão automática para um estatuto específico, está a questão da governança da fundação. Esse tema também está colocado na lei, com a concepção da época, e hoje alguns aspectos dessa governança precisariam ser aperfeiçoados mas não se consegue porque para isso teria que mudar a lei. “É o tipo de coisa que deveria ser tratado no estatuto e não na lei, vamos aproveitar essa decisão do TJ para fazer essa modernização”.
Entretanto, segundo o presidente da Prevcom, o ideal seria que a questão da adesão automática fosse inserida na lei complementar 108 e 109, que disciplina o funcionamento dos fundos de pensão de patrocinadores públicos e privados. “Sou a favor de incluir essa questão na revisão da 108 e 109, que logicamente vai ter que ser feita em virtude das mudanças trazidas pela emenda 103 que instituiu a reforma da previdência” diz.
Flory, inclusive, sugere mudar a expressão “adesão automática” por “adesão presumida”, que na sua opinião é “menos agressiva”. E porque é importante isso? “Porque daqui a dez anos, já próximo da aposentadoria, o funcionário que não aderiu hoje e vê que sua remuneração vai cair muito entra com ação na Justiça dizendo que na época não lhe explicaram direito o que era a previdência complementar e pede para entrar. Corremos o risco de que um juiz permita a adesão retroativamente, criando um passivo imenso para o Estado”, diz o presidente da SP-Prevcom. “Entretanto, se o sujeito entrou e pediu para sair não pode alegar que não sabia”.
Outras fundações - A decisão do TJSP de cancelar a adesão automática não deverá se alastrar para fundações de funcionários públicos de outros estados ou a nível federal, acredita Ricardo Pena, presidente da Funpresp, o fundo de pensão dos funcionários públicos do executivo federal. Na sua entidade a adesão automática vigora desde 2015, mas esteve em risco em 2016. Em janeiro daquele ano o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com ação de inconstitucionalidade para tentar eliminar o mecanismo, mas uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal STF), Celso de Melo, validou o mecanismo. Segundo Pena, a adesão dos funcionários públicos à Funpresp é atualmente de 90%.