Mainnav

Justiça condena Previc em ação contra conselheiros da Postalis

JustiçaA 4ª Vara Civil Federal de Brasilia condenou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) num processo aberto por seis ex-conselheiros fiscais da Fundação Postalis (pertencente aos funcionários dos Correios), que recorreram de uma autuação lavrada pelo órgão por práticas irregulares em relação aos investimentos da entidade. A decisão do órgão fiscalizador é de 2015, relativa aos 3 anos anteriores, quando autuou além da diretoria executiva da entidade também os seus conselhos fiscal e deliberativo.
Na sentença, o juiz Frederico Botelho de Barros Vianna esclarece que a autuação é indevida porque “não se depreende que tenham os conselheiros de tal desconcentração poderes ou atribuições para aplicação de recursos da reserva técnica”. Além disso, nas suas palavras, não pode haver “ausência do dever objetivo de fiscalização” uma vez que “não há tipificação de tal omissão. Não há delimitação de seus elementos objetivos , subjetivos e normativos”.
Os conselheiros tentaram, primeiramente, uma anulação da decisão do órgão fiscalizador na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Mas perderam em 2018, por 4 votos a 3, tendo então decidido recorrer à Justiça em busca da anulação do auto de infração. A decisão do juiz Barros, da 4ª Vara Civil, foi assinada ontem, um domingo (31/05), e além de livrar os apelantes da multa de R$ 40 mil que a Previc havia imposto a cada um, também condena a autarquia a arcar, a título de sucumbência, com 10% do valor da multa pretendida de cada conselheiro. “Embora seja em 1ª instância, dificilmente a decisão será mudada”, avalia o advogado que atuou no caso, Fabiano Silva dos Santos, do escritório Mollo e Silva Advogados. “É uma decisão importante que mostra a atenção do Poder Judiciário como órgão de controle de decisões admistrativas equivocadas e em desacordo com a legislação regente do sistema”
Segundo Santos, como a sucumbência arbitrada pelo juiz é de 10% sobre a multa que havia sido imposta a cada conselheiro, a Previc terá que arcar com um desembolso total de R$ 24 mil apenas no caso que se refere aos membros do Conselho Fiscal. Além dos membros do Conselho Fiscal o escritório Mollo e Silva Advogados representa também os membros do Conselho Deliberativo, mas ainda não há decisão sobre essa segunda ação. Santos acredita que ela deve sair em breve.
São os seguintes os conselheiros fiscais beneficiados pela sentença de ontem da 4ª Vara Civil Federal de Brasilia: José Alberto Brito, Júlio Vicente Lopes, Antonio Alberto Rodrigues Barbosa, Reginaldo Chaves de Alcântara, Manoel dos Santos Oliveira Cantoara e Ângela Rosa da Silva.