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Projeto de lei quer taxar transmissão de direitos previdenciários

Jarbas de BiagiO Projeto de Lei 250/2020, de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo (ambos do PT), quer incluir os direitos relativos a planos de previdência complementar entre os itens passíveis de taxação pela Fazenda do Estado de São Paulo. Segundo o PL 250/2020, em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo, ficam sujeitas à tributação “as entidades de previdência complementar, públicas ou privadas, e as sociedades seguradoras, na hipótese de transmissão de valores e direitos relativos a planos de previdência complementar, tais como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)”.
Na opinião do diretor jurídico da Abrapp, Jarbas de Biagi, o projeto é inoportuno. O diretor da Abrapp, entidade que representa os fundos de pensão, diz que o projeto é inoportuno porque, "num momento em que a economia necessita de poupança, que seja revertida em investimentos com benefícios para a sociedade, esse projeto vem inibir a formação dessa poupança”.
Ainda de acordo com o diretor da Abrapp, em outros estados onde esse tipo de proposta foi aventada e tentou avançar encontrou uma forte resistência por parte do poder judiciário. “Então, acho que aqui em São Paulo não deve ser diferente, acredito que o projeto não deve ser aprovado e talvez nem mesmo seja votado”, afirma.
O principal foco do PL 250/2020 é a taxação de heranças, sendo que o tema previdenciário é apenas um de seus aspectos. Ele aumenta de 4% para 8% a tributação sobre as heranças no Estado de São Paulo, estabelecendo alíquotas escalonadas do Imposto de Transmissão Causa Mortis que vão de 4% a 8% de acordo com o valor da herança. Além disso, estabelece que o valor do imposto passaria a ser cobrado sobre o valor de mercado do bem transmitido. A justificativa é aumentar a arrecadação do estado para fazer frente às despesas da pandemia da Covid-19.