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Projeto do IMK muda LC 108 e abre o setor público para as abertas

Congresso NacionalApós mais de um ano de discussão o IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais) finalizou uma proposta que enviará ao Congresso Nacional na forma de Projeto de Lei permitindo que estados e municípios com regimes próprios de previdência social (RPPS) contratem planos de previdência complementar junto às entidades abertas para oferecer aos seus funcionários com salários acima do teto previdenciário, conforme determina a Emenda Constitucional 103. Isso será feito através de alterações na Lei Complementar 108, que regula o funcionamento dos fundos de pensão de patrocinadores públicos.
O projeto do IMK, grupo que conta com a participação de sete órgãos federais e 13 associações da iniciativa privada, entre elas a Abrapp, está no momento sendo oferecido ao mercado para discussão, inclusive aos dirigentes de fundos de pensão, antes de ser enviada ao Congresso Nacional. As alterações que o projeto introduz na LC 108, entretanto, além de permitir aos entes federativos a contratação de entidades abertas de previdência complementar para administrar seus planos previdenciários, também produzirá uma revisão profundamente na estrutura dos fundos de pensão de patrocinadores públicos, sejam eles federais ou estaduais.
O projeto do IMK exclui a palavra “fechada” de várias partes da LC 108, como por exemplo na introdução do seu Capitulo I, que diz que essa lei “dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar”. No projeto da IMK fica assim: “...e outras entidades públicas e as entidades de previdência complementar”.
Também no artigo 1º da LC 108 a palavra “fechada” é suprimida. O artigo, que determina que “a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de entidades fechadas de previdência complementar, e suas respectivas entidades fechadas, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar”, ganha a seguinte redação na proposta do IMK: “...enquanto patrocinadores de entidades de previdência complementar, será disciplinada pelo disposto nesta Lei Complementar”.
A proposta do IMK também introduz um novo artigo dispondo que “para efeitos desta lei, considera-se entidade de previdência complementar e entidade aberta de previdência complementar também a sociedade seguradora autorizada a operar planos de benefícios de previdência complementar, nos termos da legislação específica”.
Mas é no artigo 3º da proposta do IMK que aparece a maior surpresa. O artigo dispõe que “o patrocinador público, de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, poderá prever mais de um plano de benefícios vinculado a seu regime de previdência complementar, administrados por diferentes entidades de previdência complementar, sejam abertas ou fechadas, desde que sejam previstos os mesmos benefícios programados e não programados.” No parágrafo único desse mesmo artigo dispõe que “o participante terá o direito de opção por um dos planos de benefícios de que trata o caput, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores das entidades de previdência.”
Nesse sentido, a proposta do IMK vai além de encontrar uma saída para que os entes federativos contratem entidades abertas de previdência complementar para administrar seus planos previdenciários. O artigo 3º libera as empresas patrocinadoras públicas para contratarem planos previdenciários abertos para seus funcionários, o que a LC 108 vedava. “O metrô de São Paulo, por exemplo, poderia oferecer aos seus funcionários, além do plano da Metrus também um plano do Bradesco”, diz uma fonte familiarizada com a legislação do sistema fechado. “Ou apenas o do Bradesco”.
O projeto do IMK suprime ainda o artigo 8º do capítulo III da LC 108, que dispõe que “a administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no artigo 1º desta lei complementar". Também suprime o parágrafo único do mesmo artigo, que diz que “as entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos”. No lugar de ambos, o IMK introduz novo parágrafo dizendo apenas que “as entidades fechadas de previdência complementar, instituídas por patrocinador público, organizar-se-ão sob a forma de fundação”.
Ver mais informações sobre o tema na reportagem Projeto do IMK busca harmonizar regras entre abertas e fechadas neste site