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Projeto do IMK busca harmonizar regras entre abertas e fechadas

previdencia2Além de alterar profundamente as regras do sistema de fundos de pensão de empresas públicas, o Projeto de Lei que o IMK (Iniciativa de Mercado de Capitais) deve enviar ao Congresso Nacional para permitir a contratação de entidades abertas de previdência para administrar planos de benefícios de estados e municípios, conforme prevê a Emenda Constitucional 103, contém várias normas destinadas a harmonizar os planos de entidades abertas e fechadas. O projeto altera artigos das Leis Complementares 108 e 109 para garantir que “os planos de benefícios de que trata esta Lei Complementar devem ser coletivos, prever os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio”, especifica.
O projeto também prevê a inscrição automática dos participantes, algo que mostrou-se muito assertivo nos fundos de pensão de funcionários públicos, como o Funpresp-Exe e Prevcom. “É autorizada a inscrição automática em planos de benefícios de entidade de previdência complementar com contribuições vertidas pelo empregador”, diz o projeto. Caso o participante opte por abandonar o plano num período de até 90 dias após a inscrição automática, “fica assegurado ao participante o direito à restituição integral das contribuições por ele vertidas”.
A contratação de entidades pelos entes deverá ser realizada através de “seleção pública e observará principalmente critérios que considerem a transparência, a qualificação técnica, a impessoalidade e a economicidade”. A formalização às entidades será por convênio de adesão, com vigência por prazo indeterminado. Além disso, “os entes federativos deverão instituir um Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar (...) que acompanhará o processo decisório de contratação dos planos”.
O projeto do IMK faz também algumas alterações na LC 109, que rege o funcionamento dos fundos de pensão de patrocinadores privados. “Nesse sentido, na mesma linha da proposta de alteração da LC 108/2001, a proposta de alteração da LC 109/2001 também buscou promover, na medida do possível, uma harmonização de regras entre EAPC e EFPC com o objetivo de não só viabilizar como também fomentar a concorrência no regime de previdência complementar”
Para isso, propõe também nessas entidades “a faculdade de adoção da inscrição automática do participante ao plano de benefícios quando do momento de seu ingresso na empresa (Art. 7º-B), resguardado o direito de cancelamento, a qualquer tempo”.
Também propõe “possibilitar aos assistidos em gozo de benefícios já concedidos o equacionamento de déficit que hoje se aplica somente aos benefícios a conceder, qual seja: a redução dos valores dos benefícios (Art. 21, §§ 1º e 2º), exigindo-se, entretanto, neste caso, a anuência expressa entre as partes”.
O texto de apresentação que acompanha o link mandado pela Abrapp para que dirigentes tenham acesso do projeto diz que foram dados “passos importantes no sentido da harmonização dos interesses das Entidades Fechadas. Foram avanços podemos dizer significativos, envolvendo a manutenção da identidade da EFPC operadora de planos; adoção da Inscrição Automática; posicionamento favorável aos Planos Família; Planos Instituídos Corporativos e o exercício da fiscalização exclusivamente pela Previc, dentre outros”.
A mensagem, entretanto, faz uma ressalva dizendo que “infelizmente, ainda não foi dessa vez que conseguimos progredir na direção de regras tributárias isonômicas, que corrijam o tratamento desigual (entre abertas e fechadas) cuja permanência impede que ambas as vertentes da previdência complementar disputem o mercado em igualdade de condições”.
Ver mais informações sobre o tema na reportagem Projeto do IMK muda LC 108 e abre o setor público para as abertas neste site