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Para Regídia, fim do diferimento prejudicará mais os instituídos

Regidia Frantz PreviscA extinção do diferimento tributário, com os fundos de pensão passando a pagar impostos sobre a rentabilidade de suas aplicações no momento de capitalização das reservas, representa um retrocesso na opinião da superintendente da Previsc, Regídia Frantz. Segundo a executiva, que dirige o fundo de pensão das indústrias associadas à Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), “a nossa expectativa era que a reforma tributária pudesse rever questões pleiteadas pelas entidades fechadas no sentido de aumentar o fomento, porém a proposta veio numa direção contrária”.
Para Frantz, “a possibilidade de cancelamento do diferimento tributário ao patrimônio das EFPCs é um ponto muito preocupante, pois irá dificultar muito o fomento da previdência complementar, principalmente pelo fato de que os brasileiros não têm o hábito de formar uma reserva financeira para o futuro”. Segundo ela, se esse aspecto é preocupante nos planos patrocinados, é ainda mais no caso dos planos instituídos, “onde não ocorre uma contrapartida por parte do patrocinador”, explica.
A proposta do governo não cita nenhuma vez o artigo 5º da lei 11.053 de 2004, que é o artigo que garante a isenção tributária das Entidades Fechadas de Previdência Fechada (EFPCs). Com isso, os fundos de pensão deixarão de representar uma exceção nas regras de tributação da Receita Federal. A única exceção explicitada no projeto de reforma tributária do governo foi com relação às pequenas e micro empresas, que ganharam isenção de tributação na fonte para distribuição de dividendos de até R$ 20 mil mensais.
Segundo cálculos preliminares da Abrapp, a cobrança de tributos pela receita federal na fase de formação das reservas previdenciárias poderia resultar em uma queda média de 1,18% na rentabilidade dos investimentos da EFPCs, representando algo como R$ 11,2 bilhões anuais a serem pagos pelas EFPCs na fase de capitalização das reservas.