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Texto do IR aprovado na Câmara mantém diferimento das EFPCs

LuisRicardoMartinsAbrappA Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (01/09) o texto principal da reforma do Imposto de Renda, após um dia de intensa negociação para conseguir o acordo que permitiu a votação. Votaram a favor do texto 398 parlamentares, com 77 votos contrários e cinco abstenções. O texto aprovado preserva as alterações relativas ao diferimento tributário das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), que estavam previstas no substitutivo do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
O texto aprovado estabelece que “não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os lucros ou dividendos apurados com base na escrituração mercantil distribuídos (...) em decorrência de valores mobiliários correspondentes às aplicações dos recursos a que se refere o art. 5º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004”. A Lei nº 11.053, que garante a isenção da cobrança de impostos por ganho de capital às EFPCs, é mencionada por seis vezes no texto, evitando dessa forma várias situações de tributação na fonte e mantendo o status do diferimento tributário que adia a cobrança do imposto para a fase de pagamento dos benefícios.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luís Ricardo Marcondes Martins, a manutenção do diferimento tributário é resultado da “forte atuação da Abrapp junto a vários vários interlocutores, alguns que até são conselheiros do CNPC, como o Adolfo Sachsida, o Bruno Bianchi, o Paulo Valle e o Lúcio Capeletto”. De acordo com Martins, o próximo passo no caminho para a aprovação do novo imposto de renda, que será a discussão e a votação no Senado, “não deve trazer surpresas”.
O presidente da Abrapp lamenta a ausência no texto da reforma, que foi apresentado por acordo de líderes e não por apoiamento de parlamentares, de duas emendas importantes para o sistema. A primeira é a emenda do deputado Christino Áureo (PP/RJ), que permitiria aos participantes de EFPCs deduzirem do imposto de renda as contribuições extraordinárias realizadas para o equacionamento do déficit dos planos, e a segunda é a emenda do senador Paulo Paim (PT/RS) permitindo que participantes de entidades de previdência complementar, tanto abertas quanto fechadas, possam optar pelo regime de tributação, se progressivo ou regressivo, no momento de receber o benefício ou de resgatar os valores acumulados. “Perdemos uma boa oportunidade de aprovar essas duas medidas por emendas, em virtude do texto ter sido apresentado por acordo”, disse Martins. “Mas elas continuam sua trajetória como projetos de lei”.