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Regras para transferência de ativos entre planos ficam para 2022

consultoresA Receita Federal já comunicou ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) a decisão de prorrogar em um ano o prazo de operacionalização das regras de transferência de ativos entre planos de benefícios de uma mesma entidade fechada, na implantação do CNPJ por plano. O prazo original definido na Resolução CMN nº 4.873/2020, que especifica a data para serem apresentadas as regras de transferência, será adiado de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2022.
Segundo uma fonte que participa do CNPC, a Receita Federal estaria encontrando dificuldades técnicas para estabelecer as regras no prazo previsto originalmente, necessitando de um prazo adicional. Mas não está claro, segundo essa fonte, se essas dificuldades estariam relacionadas aos sistemas do Serpro (Serviço de Processamento de Dados) e Dataprev ou se seriam de outra ordem.
A prorrogação do prazo para a operacionalização das regras de transferência dos ativos entre os planos deve dificultar a vida de várias entidades, principalmente daquelas que são multiplanos, que dependem dessas regras para começar o processo de mudanças dos ativos de um plano para outro. As consequências práticas desse adiamento deverão ser discutidas na próxima reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), marcada para 1º de outubro.