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EFPCs terão que definir provisão para perdas de risco de crédito

perda financeiraO Diário Oficial da União publicou hoje (14/10) a Instrução n° 42, editada pela Superintendência de Previdência Complementar (Previc), que cria um sistema de provisões para perdas associadas ao risco de crédito dos ativos financeiros pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). O conceito, que já é usado por bancos e seguradoras, chegou a ser tratado pela Previc em uma consulta pública realizada antes da pandemia, mas parecia ter sido deixado de lado.
“Ninguém mais estava falando do assunto”, comenta o sócio da Aditus Consultoria, Guilherme Benites. “Pegou todo mundo de surpresa”, diz. As EFPCs terão pouco mais de um ano para se adequarem às novas regras, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2023.
As fundações terão que classificar seus ativos financeiros sujeitos a risco de crédito em ordem crescente, dos menos arriscados para os mais arriscados, devendo estabelecer provisão para os mesmos de acordo com esses níveis de risco. A classificação de risco é feita pela própria EFPC. Ativos de alta liquidez negociados em mercados organizados ativos, assim como ativos com valor inferior a R$ 1 milhão e empréstimos a participantes seguirão metodologia simplificada de classificação de risco.
A nova instrução explica como devem ser estabelecidas as provisões para perdas e como devem ser realizadas as baixas contábeis dos ativos inadimplentes. Além disso, revoga o Capítulo IV da Instrução nº 31/2020.

Instrução nº 43 - Junto com a Instrução n° 42 foi publicada também a Instrução n° 43, alterando a Instrução 33/2020. A nova norma permite que títulos públicos federais atrelados a índices de preços, classificados como mantidos até o vencimento em fundos de investimentos exclusivos, sejam considerados para fins de ajuste de precificação. A nova instrução entra em vigor em 1º de Novembro de 2021.
Clique aqui para ver Instrução n° 42
Clique aqui para ver Instrução n° 43