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Acordo sobre as OFNDs trará R$ 311 milhões ao plano PBB da Fapes

grafico-5.jpgO plano de Benefício Definido (BD) da Fapes, o PBB, vai incorporar cerca de R$ 311 milhões às suas reservas como resultado do acordo firmado entre a Procuradoria Regional da União da 2ª Região e as 89 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) que possuem Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs). O acordo permitirá às entidades receber os valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor, como pleiteavam há décadas, mas sem juros remuneratórios. O acordo ainda deve ser homologado pela 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Para entender a questão é preciso voltar ao ano de 1986, quando o governo federal criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), programa de fomento criado com o objetivo de financiar o desenvolvimento de empresas nas áreas de ciência e tecnologia (através de repasses da Finep), de insumos básicos e bens de consumo (através do BNDES) e de pequenas e médias empresas (através do Banco do Brasil). Os recursos para o FND bancar os empréstimos viriam da colocação junto ao mercado de títulos denominados Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFND), que os fundos de pensão de patrocinadores estatais foram obrigados a adquirir de forma compulsória, na proporção de 30% das suas reservas.
As OFNDs eram títulos de dez anos e no vencimento começou a disputa entre o FND e as fundações sobre o índice de correção a ser empregado no pagamento desses papéis, com o governo tentando impor os Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e as fundações reivindicado o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mais juros. Em 2010 o FND foi extinto e a medida provisória de sua extinção estabeleceu que a União se tornaria sua sucessora nas obrigações e deveres. Dessa maneira, ela entrou na disputa pelo índice de correção dos papéis.
Entre idas e vindas jurídicas que duraram mais de vinte anos a tese da correção pelo IPC acabou se consolidando, mas a partir dai iniciaram-se novas exigências da União para liquidar o passivo, pedindo entre outras coisas a entrega de documentos que comprovassem que os títulos foram de fato levados a vencimento, que as fundações investiram realmente os 30% das suas reservas da época, que suas patrocinadores eram mesmo estatais, além da questão dos juros remuneratórios, que a União questionava.
Em fevereiro deste ano, um comitê representando as entidades  passou a se reunir com a Procuradoria Regional da União em busca de um entendimento, que acabou sendo alcançado em novembro último, com as entidades abrindo mãos dos juros remuneratórios e a União abrindo mão de todas as outras exigências. O acordo foi formalizado e aceito pelas fundações na assembléia extraordinária de 23 de novembro, seguindo agora para apreciação da Advogacia Geral da União (AGU) e Tesouro Nacional, antes de seguir para a homologação final.
Segundo Frademir Vicente de Oliveira, assessor jurídico da Previ e coordenador do comitê de associadas da Abrapp encarregado do processo, o acordo era necessário já que o litígio poderia se estender por tempo indeterminado e inviabilizar o recebimento de qualquer quantia.
Com o acordo, as entidades que possuem OFNDs começam a fazer suas contas para ver quanto têm a receber da União, como sucessora do FND. Cálculos preliminares de especialistas avaliam que o total situa-se numa faixa entre R$ 8 e 10 bilhões.