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Abrapp quer ser “amicus curie” na ação contra a Resolução CNPC 40

LuisRicardoMartinsAbrappA Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) vai pedir para fazer parte, na condição de “amicus curie”, do processo iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas e que foi acatado pela 8ª Vara Federal de Campinas, suspendendo a aplicação da Resolução CNPC Nº 40 que autoriza a substituição do indexador atuarial dos planos previdenciários. A participação de entidades da sociedade civil em processos judiciais, na condição do “amicus curie”, é admitida quando o tema é polêmico ou necessita de conhecimentos específicos para ser analisado.
Segundo o presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins, a justificativa para o pedido de ingresso no processo na condição de “amicus curie” é que o tema, além de demandar conhecimentos específicos, “tem efeito sistêmico sobre o setor”. O pedido deve ser encaminhado após a União, contra a qual o processo é endereçado, recorrer da decisão do juíz da Vara Federal de Campinas, Raúl Mariano Junior. O processo é contra a União porque o Conselho Nacional de Previdência Complementar, que definiu a mudança, é subordinado à ela.
Para Martins, o tema já foi enfrentado pelo poder judiciário outras vezes, que reconheceu o direito de mudança do indexador do plano nas condições estabelecidas pelo CNPC. O órgão estabelece que a alteração seja precedida de estudos realizados pelas áreas econômica e atuarial da fundação, e que após ser aprovada pela diretoria e Conselho Deliberativo da entidade seja, obrigatoriamente, divulgada entre os participantes.
Ainda de acordo com Martins, “a segurança jurídica do plano tem que existir, mas o equilíbrio financeiro do plano tem que ser respeitado”. Ele diz que respeita a decisão do juíz de Campinas, "mas discordo dela”.
Além da União, o processo inclui também a Vivest no polo passivo por já ter aplicado a nova norma na alteração do índice dos planos PSAP/Emae e PAP/Fundação Cesp, que passaram de IGP-DI para IPCA. Mas segundo a entidade, os dois planos foram aprovados em período anterior à vigência da Resolução CNPC 40 e se basearam em parecer da Procuradoria da Previc. “Portanto, não sofrerão qualquer alteração”, afirmou o presidente da Vivest, Walter Mendes. Ele admitiu que a fundação “não deve proceder, daqui em diante, a qualquer mudança dos planos previdenciários baseada nessa norma, enquanto estiver válida essa liminar”.