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Especialistas darão parecer sobre recursos de OFNDs nos balanços

Luis Ricardo Martins2A Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar (Abrapp) está contratando um parecer contábil e outro jurídico sobre o direito de suas associadas lançarem em seus balanços contábeis os valores a receber da União referentes ao acordo sobre a correção das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs). A decisão de contratar os dois pareceres foi tomada na tarde desta sexta-feira, em reunião com a participação da maioria das 88 EFPCs que têm direito ao recebimento desses valores.
No passado, antes do acordo fechado em novembro de 2021 pela Abrapp, como representante das 88 entidades com ações na Justiça contra a União por causa da disputa sobre o índice de correção dos títulos (OFNDs), algumas EFPCs tentaram lançar os valores nos seus balanços mas a Previc não aceitou. “Agora temos um acordo assinado, há um valor a receber já definido, não acho que haverá problema com a Previc”, explica Luís Ricardo Martins, presidente da Abrapp. “Mas, de qualquer forma, os dois pareceres serão importantes para dar conforto aos gestores das entidades”.
O parecer jurídico foi encomendado ao advogado Carlos Eduardo Martins e o contábil ao contador Edson Arisa, da PwC Brasil. Segundo o presidente da Abrapp, os dois pareceres devem sair, no máximo, em um mês.
São R$ 8,8 bilhões que as entidades têm a receber da União, que serão pagos com precatórios a partir de 2023, de forma parcelada. Do total, cada entidade receberá proporcionalmente ao investimento feito em OFNDs por ela no ano de 1986, há 36 anos. A Previ, por exemplo, receberá R$ 3,1 bilhão, a Petros R$ 941 milhões, a Forluz R$ 123 milhões, a Prevhab R$ 107 milhões, a Postalis R$ 61 milhões e a Cibrius 5,8 milhões. “São valores muito diferentes, mas todos estão comemorando, diz Martins.
Na opinião do dirigente, a maioria das entidades deve lançar o valor a receber nos seus balanços. “Não temos uma pesquisa, mas ninguém está precisando fazer dinheiro, então provavelmente vão lançar no balanço”, diz ele. Além de lançar os valores nos balanços as entidades poderiam, caso necessitassem dos recursos para outras finalidades ou investimentos, vender os precatórios no mercado, com deságio.
As OFNDs foram títulos emitidos pelo governo em 1986 e que os fundos de pensão de patrocinadores públicos foram obrigados a comprar, compulsoriamente, na proporção de 30% das suas reservas de investimento. Na hora de receber os valores houve uma divergência quanto ao índice de correção, e a questão foi judicializada em 1991, tendo sido resolvida apenas em novembro do ano passado, passados 30 anos, mediante um acordo entre a União e os fundos de pensão, representados pela Abrapp.