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IN 45, da Previc, atualiza procedimentos de licenciamento

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (15/7) publicou a Instrução Normativa nº 45, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), dispondo sobre os procedimentos, documentos e informações que devem ser submetidos à diretoria de licenciamento da autarquia. A principal inovação é que os documentos e procedimentos relativos a cada tipo de operação são apresentados por meio de 23 anexos relacionados à nova norma.
A Instrução Normativa Previc nº 45 complementa a Resolução Previc nº 9 e entra em vigor em 1º de agosto de 2022. A autarquia informa que vai elaborar um documento com perguntas e respostas sobre as principais dúvidas a respeito da Resolução Previc nº 9/2022 e da Instrução Normativa nº 45/2022. Os questionamentos encaminhados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o próximo dia 31 de julho poderão ser contemplados no referido documento, completa. Para ver a IN nº 45 na íntegra, clique aqui; Para ver a IN nº 9 na íntegra, clique aqui