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Previc publica nota sobre prazo adicional para IN 45

Nota técnica publicada pela Diretoria de Licenciamento (Delic) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) adia de 1º de agosto de 2022 para 31 de dezembro de 2022 o prazo de entrada em vigor da Instrução Normativa Previc nº 45/2022, que dispõe sobre os procedimentos, os documentos e as informações necessárias para adaptação dos requerimentos submetidos ao licenciamento da Delic. Para ver a integra da Nota da Delic clique aqui
O prazo para o envio de dúvidas sobre a Resolução Previc nº 9 e a Instrução nº 45, que serão utilizadas como subsídio para a elaboração do documento “Perguntas e Respostas”, a respeito das alterações inseridas no processo de licenciamento, irá até o dia 31 de julho de 2022. Para ver a íntegra da Resolução Previc nº 9 clique aqui