A Secretaria de Regime Próprio e Complementar (SRPC) publicou nota técnica com a finalidade de orientar os entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) sobre a operacionalização dos convênios de adesão dos Regimes de Previdência Complementar (RPC) de servidores públicos. Segundo a SRPC, há um atraso grande por parte dos entes que assinaram convênio de adesão na implantação desses planos de benefÃcios.
Levantamento feito pela SRPC com as oito EFPC responsáveis pela administração de planos de benefÃcios de servidores mostra que 75% dos convênios, embora assinados pelos entes federativos e autorizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), ainda não foram implantados.
A falta de implantação desses convênios no prazo devido inviabiliza o efetivo inÃcio da vigência do RPC e configura descumprimento de um dos critérios exigidos para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Além disso, descumpre norma da Previc, que na Resolução 23 determina que o convênio deve ser operacionalizado no prazo máximo de 180 dias.
A nota da SRPC, publicada sob o nº 584/2024, diz que a operacionalização dos convênios de adesão não pode ser vista apenas como um requisito para obtenção do CRP, uma vez que tem efeitos concretos e práticos na vida funcional do servidor público e na sua relação previdenciária com o ente federativo. Sua não observância pode resultar em insegurança jurÃdica e na oferta de proteção previdenciária insuficiente e, por consequência, em judicialização.
A nota sugere que a operacionalização seja imediatamente regularizada pelo ente, cabendo ao poder executivo coordenar as ações para inserção de todas as unidades, órgãos, autarquias e poderes da patrocinadora e a realização das ações e ajustes em seus sistemas para que a operacionalização ocorra na mesma data para todos os servidores do ente federativo.