O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/12) a Resolução CNPC 61, que autoriza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a marcar os títulos públicos federais dos planos de Contribuição definida (CD) e Contribuição Variável (CV) na categoria “mantidos até o vencimento”. Ou seja, marcados na curva.
Essa marcação, entretanto, dependerá da entidade demonstrar: a) que o plano de benefícios possui intenção e capacidade financeira de mantê-los até o vencimento; b) que o prazo entre a data de aquisição e a data de vencimento dos títulos for igual ou superior a cinco anos.
Ainda segundo a nova resolução, o estoque poderá ser remarcado até 31 de dezembro de 2026. A Resolução diz que “fica autorizada até 31 de dezembro de 2026 a reclassificação dos títulos públicos federais classificados na categoria "títulos para negociação", adquiridos anteriormente à entrada em vigor desta Resolução, para a categoria "títulos mantidos até o vencimento".