Mainnav

Diário Oficial publica resolução com novas regras para o PGA

Diário Oficial1O Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12) publicou a Resolução CNPC 62, que define as novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A resolução traz definições sobre “o plano de gestão administrativa, os fundos administrativos, o orçamento, as fontes de custeio administrativo e as receitas e despesas de gestão administrativa da EFPC, e sobre os limites e critérios específicos aplicáveis ao custeio das entidades e planos regidos pela Lei Complementar 108”.
A resolução especifica em seu artigo 22 que as entidades fechadas regidas pela Lei Complementar 108 devem compensar ou devolver ao patrocinador os recursos recebidos antecipadamente para o custeio administrativo nas condições, forma e prazo estipulados em sua lei de instituição.
Para o presidente da Abrapp, Jarbas de Biagi, a resolução traz regras muito positivas para o PGA das entidades. Já o presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp, Luís Ricardo Martins, considera que “as novas regras fortalecem a atuação e a capacidade das entidades para investirem no fomento e na expansão de nosso setor, para a atração de maior número de participantes.