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Liminar amplia prazo para Curitiba assumir benefícios dos RPPS

O município de Curitiba (PR) conseguiu uma liminar da 1ª Vara de Curitiba postergando o prazo, para 31 de dezembro, em que deve assumir os pagamentos de benefícios por incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão dos funcionários públicos da cidde, hoje a cargo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A transferência da responsabilidade dessas obrigações, passando dos RPPSs para seus respectivos entes federativos, está prevista na Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019, e deve acontecer até 31 de julho deste ano.

Com a crise do Covid-19, entretanto, as receitas dos entes federativos despencaram. No caso de Curitiba, as receitas caíram R$ 114 milhões apenas nos quatro primeiros meses do ano, comparado ao mesmo período do ano passado. Além disso, as despesas médicas aumentaram, por conta da pandemia. Segundo uma fonte do governo municipal, “não há condições do município arcar com essas novas obrigações neste ano”. O município entrou com ação pedindo a postergação da data.

Na liminar de 08/05/2020, assinada pelo Juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, o mesmo diz alinhar seu entendimento “com o parecer do TCE/PR (evento 9) de que o Município de Curitiba durante a elaboração da LOA 2020/2021 deverá finalizar as adaptações orçamentarias exigidas pela EC 103/2019, bem como adotar as providências necessárias para as demais adequações administrativas, dentre outras formalidades e obrigações estabelecidas, até 31 de dezembro de 2020”.