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Portaria permite rever a segregação de massas nos RPPS

O Diário Oficial da União publicou hoje (31/03) portaria alterando os parâmetros para a revisão da segregação da massa dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A segregação de massas é a divisão dos segurados do RPPS em dois grupos distintos: o primeiro é formado por servidores mais antigos e aposentados reunidos no Fundo Financeiro, que funciona em regime de repartição, com aportes mensais do ente para cobrir as aposentadorias; o segundo é formado por servidores mais novos, reunidos no Fundo Previdenciário, que funciona em regime de capitalização, com aportes dos participantes sendo capitalizados para gerar recursos que custearão as futuras aposentadorias.
O objetivo da portaria publicada no Diário Oficial é incorporar os efeitos das reformas previdenciárias que vêm sendo realizadas pelos entes federativos à cada um desses fundos, permitindo uma revisão na segregação da massas adotada por cada um.
A portaria permite a revisão da segregação, com a transferência de recursos e segurados do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro nos casos de entes com sérias dificuldades financeiras e fiscais. No entanto, para se manter a responsabilidade previdenciária, esses regimes devem comprovar algumas condições. São elas:
• Existência de superávit atuarial no Fundo Previdenciário;
• Manutenção de recursos no Fundo Previdenciário suficientes para a cobertura das obrigações relativas aos segurados, acrescidas de uma margem de segurança de 25%, além de permanência no fundo, no mínimo, dos segurados sujeitos ao Regime de Previdência Complementar;
• Adoção das mesmas regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios previstos na reforma da previdência dos servidores federais (EC nº103);
• Ampliação da base de cálculo das contribuições dos aposentados e pensionistas e instituição de alíquotas mínimas de 14%;
• Revisão do regime jurídico único dos servidores para suprimir a previsão legal de concessão de benefícios ou vantagens não previstos para os servidores públicos da União, tais como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e congêneres.
A portaria também facilitou a elaboração da avaliação atuarial pelos RPPS, ampliando o período da base de dados. Antes, era de setembro a dezembro do ano anterior ao cálculo. Agora serão considerados os meses de julho a dezembro.