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Nova resolução dos RPPS passa a permitir empréstimos consignados

Leticia Sousa1CreditoeMercadoO Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada na última quinta-feira (25/11), aprovou a Resolução 4.963 que define novas regras para aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova Resolução, além de estabelecer padrões de governança de investimentos mais rígidos, também altera alguns limites de investimentos em diversas classes. “Eu acho que a nova resolução traz pontos muito positivos, tanto na simplificação da linguagem quanto na governança dos investimentos e na questão dos limites”, analisa a economista e gestora de investimentos da consultoria Crédito e Mercado, Letícia Sousa. “Ainda estamos estudando, mas no geral a primeira impressão é muito boa”.
Uma das principais novidades trazidas pela nova resolução é a introdução dos empréstimos consignados na carteira de investimentos dos RPPPs, que os dirigentes dos institutos pediam há tempos. Essa modalidade de investimento ganhou um limite de 10% do patrimônio para aquelas entidades com nível de governança pelo menos de nível 1 e de 5% para aquelas que ainda não atingiram esse nível. Os fundos de pensão já possuem essa modalidade de investimento há décadas, sendo especialmente interessante em épocas de taxas de juros baixas, como a que o Brasil vivia até o início deste ano, pois alia uma remuneração acima do atuarial da entidade com baixo risco, uma vez que os pagamentos das prestações são descontados diretamente da folha do funcionário.
Outra mudança foi nos limites de investimento da renda variável, incluindo fundos de ações e ETFs de renda variável, que passaram a ser condicionados ao nível em que o instituto está classificado no programa pró-gestão. Os novos limites passam a ser de 35% para o nível 1, 40% para o nível 2, 50% para o nível 3 e 60% para o nível 4.
Os fundos estruturados, que anteriormente eram tratados como parte da renda variável, ganharam um artigo exclusivo para eles, assim como os fundos imobiliários que também deixaram de ser tratados como parte dos fundos estruturados e ganharam um artigo exclusivo.
Os fundos de participações (FIP) passaram a ter uma vedação, impedindo a subscrição das cotas subsequentes. Dessa forma, impede um procedimento que era utilizado por alguns gestores, obrigando os RPPPs a aportarem nas cotas subsequentes.
Para os fundos de investimento no exterior, embora o limite de 10% tenha se mantido inalterado, foram incluídas algumas exigências em relação à experiência e ao patrimônio do gestor, aumentando a segurança do investimento. Além disso, a nova resolução passa a exigir que o fundo, mais do que manter o sufixo IE (de investimentos no exterior) no nome, tenha também um detalhamento disso no regulamento.
Veja na íntegra Resolução CMN Nº 4.963