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Tribunal de Contas do Piauí alerta para descumprimento da EC 103

O Tribunal de Contas do Piauí emitiu “nota de alerta” aos municípios piauienses para lembrá-los das “consequências (...) por descumprirem os prazos fixados na EC 103/2019”. A Emenda Constitucional 103 obriga os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) a aprovarem leis criando Regimes de Previdência Complementar (RPC) e a firmarem convênios de adesão a planos de benefício de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs), dentro dos prazos de 31 de março e 30 de junho, respectivamente. O primeiro prazo já venceu e o segundo vence em pouco mais de dois meses.
Dos 68 municípios piauiense com RPPS ativo, 19 ainda não aprovaram a lei municipal que cria o RPC. Entre as consequências do descumprimento dos prazos, segundo o Tribunal de Contas estadual, estão a invalidação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e a “repercussão negativa nas contas de governo dos municípios e nas contas de gestão dos Fundos e Institutos de Previdência, não eximindo a realização de outras fiscalizações e a aplicação das sanções previstas no Regimento Interno deste Tribunal de Contas”.