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Associações são contrárias à idéia
Abipem e Aneprem, as duas associações que representam os RPPS à nível nacional, dizem que projeto tira autonomia e ignora especificidades

Edição 372

Figueiredo,Joao(Iprejun) 24ago 01Com o título de “Xô Consórcio!”, a Abipem - Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estaduais e Municipais publicou em novembro sua posição contra a proposta da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de gerir os Regimes próprios de Previdência Social de menor porte por consórcios. Com posição mais discreta, a Aneprem - Associação Nacional das Entidades de Previdência Municipal - também questiona a viabilidade de criação de tais consórcios para a centralização da gestão de RPPS. A reação das duas entidades aconteceu após início de campanha de assinaturas da CNM em favor da criação de um consórcio nacional de gestão de RPPS.
“Precisamos defender a autonomia e garantir uma gestão eficiente e independente dos RPPS. Cada gestão local compreende melhor a realidade do seu município do que qualquer gestão administrativa externa. Neste ponto, um consórcio trataria essas necessidades de forma genérica, sem captar as nuances e dinâmicas únicas de cada localidade”, diz João Carlos Figueiredo, presidente da Abipem. Ele explica que preservar o controle local é a garantia de uma gestão previdenciária segura e alinhada às realidades de cada comunidade.
Em pólo oposto, a Confederação Nacional dos Municípios sai em campanha da criação do primeiro consórcio do gênero. “Estamos criando o consórcio, que será composto por municípios de pequeno e médio porte e terá o objetivo de gerir os RPPS dos entes consorciados, propiciando uma taxa de administração menor”, defende Paulo Roberto Ziulkoski, presidente da CNM.
Ele explica que o novo consórcio terá capacidade de gerir com maior eficiência os RPPS dos entes federativos e, em razão do ganho de escala, permitirá uma taxa de administração menor. Cada RPPS terá os seus recursos apartados financeira e contabilmente, não havendo nenhuma solidariedade entre os fundos e será vedado que os recursos de um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente. O público-alvo do consórcio proposto pela CNM serão RPPS de pequeno e médio porte que não possuem autarquia ou fundação municipal para sua gestão.
Contudo, para a Abipem, a medida representa um retrocesso, pois busca permitir que os recursos acumulados ao longo dos anos, especialmente desde a EC 20/98, sejam destravados e utilizados pelas municipalidades em regime de consórcio, sem nenhuma participação dos maiores interessados, que são os servidores públicos.
“É importante enfatizar que atualmente os participantes dos colegiados dos regimes próprios, incluindo-se também os comitês de investimentos, têm habilitação e certificação necessárias para suas deliberações, o que garante deliberações apropriadas adequadas, para fiscalizar, com propriedade, os investimentos dos recursos previdenciários, impedindo ou denunciando eventuais desvios”, alerta João Carlos, da Abipem. Ele explica que, por isso, a gestão dos RPPS por meio de consórcios pode dificultar essa fiscalização e monitoramento dos eventuais desvios de conduta, além de possibilitar conflito de interesses, pois os gestores dos consórcios concentram suas decisões, sem participação dos maiores interessados, que são os servidores públicos.
Além disso, segundo ele, a gestão de recursos por consórcios pode afetar um município em detrimento de outro, pois os entes municipais têm realidades diversas. “Mediante consórcio, os interesses e as tipicidades locais podem não ser respeitados”, reforça o presidente da Abipem.

Insegurança jurídica - A Aneprem tem se manifestado com comunicações dirigidas diretamente para a CNM que procuram alertar para o risco jurídico da criação e utilização dos consórcios.
“Entendemos que não há regulamentação específica em relação à matéria, trazendo insegurança jurídica para a realização das operações e prejuízos para a gestão do RPPS. Sabe-se que a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, traz a possibilidade de adesão a consórcio público, contudo, há exigência constitucional de edição de uma Lei Complementar Federal para estabelecer as normas gerais sobre a matéria”, diz Adilson Carlos Pereira, presidente da Aneprem.
Ele admite que o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS já debateu uma proposta de Lei de Responsabilidade Previdenciária – LRP a qual inclui a regulamentação sobre a adesão aos consórcios públicos. Contudo, tal medida depende de aprovação pelo Congresso Nacional, o que demanda aguardar tal medida para aplicação no âmbito dos RPPS.
Já a CNM interpreta que a constituição de consórcios está plenamente regulamentada. “Considerando que a Emenda Constitucional 103/2019 alterou o art. 40 da Constituição Federal ao inserir a possibilidade de adesão do RPPS a consórcio público e que a Constituição Federal (art. 241), a Lei 11.107/2005 e o Decreto 6.017/2007 asseguram o consórcio público como uma alternativa para implementar a gestão associada de ações de interesse comum aos entes federativos, já existe a possibilidade dos consórcios atuarem na gestão dos RPPS”, diz proposta defendida pela CNM.