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Norma da Susep traz mudanças na contratação de seguros por EFPCs

finançasA Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem a Resolução 385, com as deliberações tomadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na reunião de 05 de junho último, atualizando as normas de contratação de cobertura de planos pelas entidades fechadas de previdência complementar. O CNSP é o equivalente, na área de seguros, ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para as EFPCs.
A Resolução 385, que entra em vigor a partir de 1º de julho, revoga as resoluções anteriores que regulamentavam a contratação de seguros pelas EFPC, especificamente as resoluções 119, de 2004, e a 345, de 2017. No seu corpo, a nova resolução traz alguns ajustes e detalhamentos em relação às normas anteriores, assim como algumas mudanças sobre a contratação das coberturas.
Uma das mudanças introduzidas pela nova resolução, no seu artigo 2º, é a que passa a limitar a comercialização de seguros de pecúlio apenas às sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência. Outra mudança, introduzida em seu artigo 5º, dá um melhor detalhamento do período de diferimento dos planos, antes inexistente nas resoluções anteriores. A nova resolução traz também, em seu artigo 13º, uma explicação mais detalhada sobre a relação biométrica, deixando claro que essa deve ser em relação ao grupo de participantes.
Além disso, o artigo 19º da nova resolução introduz uma nova regra, tornando possível às sociedades seguradoras “operar em seguros de danos, observados os critérios estabelecidos em regulamentação específica, a comercialização de seguro stop loss, na hipótese de retenção de parte do risco segurável pela EFPC, a título de franquia, para coberturas estruturadas nas modalidades de benefício definido ou contribuição variável”.
Segundo uma fonte, a publicação da Resolução 385, consolidando as resoluções anteriores em um texto único, é importante para vários fundos de pensão que já contratam seguros para seus planos. A possibilidade de contratação de seguros pelas EFPCs foi aberta pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar em 2015, através da Resolução 17, mas só começou a vigorar a partir de 2017 com a Resolução 345 da Susep.
A nova resolução da Susep especifica que as coberturas passíveis de serem oferecidas pelas seguradoras aos fundos de pensão são para cobrir os seguintes riscos de planos: 1 - invalidez de participante de EFPC; 2 - morte de participante ou assistido de EFPC; 3 - sobrevivência de assistido de EFPC; e 4 - desvios de hipóteses biométricas.