Dividendos nos FIIs só quando houver lucro contábil, diz CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) reiterou em nota publicada na última sexta-feira (28/01) que a decisão que tomou em relação ao fundo imobiliário Maxi Renda, de só pagar dividendos aos seus cotistas quando tiver lucro contábil, deve estender-se ao demais fundos imobiliários. A autarquia diz que “a referida decisão envolveu um caso específico, mas o entendimento ali manifestado pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado”.
De acordo com o voto vencedor do